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Juiz nega campanha publicitária da Prefeitura para celebrar 246 anos de Corumbá

Rosana Nunes em 30 de Agosto de 2024

A Justiça Eleitoral negou a realização, pela Prefeitura de Corumbá, de campanha publicitária institucional em comemoração aos 246 anos de fundação da cidade, celebrados em 21 de setembro. As peças, elaboradas pelo Município, seriam veiculadas na imprensa local.

Ao negar o pedido, o juiz Jessé Cruciol Júnior (7ª Zona Eleitoral) afirmou não haver “requisitos legais para tal ato”. De acordo com o magistrado, “a realização de campanhas institucionais em período eleitoral é excepcional e, para sua divulgação, exige presença de requisitos de grave e urgente necessidade pública, conforme dispõe o Código Eleitoral”.

Cruciol Júnior argumentou que embora se trata da “data magna da cidade”, e sua celebração seja legítima, “não se pode dizer que a comemoração seja mesmo uma "necessidade pública", se não uma conveniência ou mesmo um desejo (uma vontade do público ou dos administradores)”.

De acordo com o juiz da 7ª Zona Eleitoral, “ainda que se considerasse ser uma "necessidade", certamente não é grave e muito menos urgente, pois sua não divulgação (ou mesmo não realização) não importaria em danos ou dificuldades aos cidadãos ou ao erário, senão em algum tipo de frustração pessoal motivada por razões (pressupondo a melhor das hipótese, claro) cívica”.

A sentença do juiz Jessé Cruciol Júnior, proferida na tarde de quinta-feira, 29 de agosto, acolheu recomendação do Ministério Público Eleitoral que se manifestou desfavoravelmente à realização de campanha publicitária, pela Prefeitura de Corumbá, em pleno período eleitoral.

Anteriormente, neste mês de agosto, a Justiça negou pedido da Prefeitura de Corumbá para promover campanha publicitária institucional de alerta à população sobre os riscos das queimadas.

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