Campo Grande News em 06 de Março de 2024
Divulgação/TJMS
Sessão do Órgão Especial na tarde desta quarta-feira, presidida pelo desembargador Sérgio Martins
Desembargadores entenderam ser inconstitucional artigo de lei que garante a aposentadoria aos ex-legisladores, mas com efeito "ex nunc", ou seja, "a partir de agora". Por isso, os parlamentares que já recebem valores, não terão o benefício cortado.
Em agosto de 2008, o policial reformado Daniel Martins Carvalho entrou com ação popular contra a Assembleia Legislativa, o Governo de Mato Grosso do Sul, a MS Prev, o TCE (Tribunal de Contas do Estado) e ex-deputados estaduais. Ele contesta a legalidade do pagamento da aposentadoria a ex-parlamentares e, consequentemente, pensões às suas famílias.
A ação apontou a inconstitucionalidade do artigo 8º, da Lei 3.150/2005, porque extrapola os limites do artigo 40, da Constituição Federal, onde o regime de aposentadoria próprio estadual seria dos servidores públicos detentores de cargos efetivos (agentes administrativos) e não de agentes políticos.
Depois, a ação foi assumida pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul). Em 02 julho de 2015, o então titular da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, David de Oliveira Gomes Filho, anulou as aposentadorias de Londres Machado (atual deputado pelo PP), Ary Rigo (falecido), Maurício Picarelli, Roberto Orro (falecido), Humberto Teixeira (falecido), Valdenir Machado e Antônio Carlos Ribeiro Arroyo.
A defesa de Londres, Rigo, Picarelli, Orro Valdenir e Arroyo entrou com recurso alegando que “contribuíram para este regime de previdência e suas aposentadorias foram concedidas com o preenchimento dos requisitos de tempo de idade e de contribuição”. Eles são representados pelo advogado Carlos Marques.
Humberto Teixeira também recorreu ao TJMS e alegou contribuição de boa-fé. Os políticos ainda apontam a prescrição do processo. Já o Ministério Público se manifestou pela manutenção da decisão do juiz. Em 2019, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça suspendeu o julgamento e remeteu os recursos para o Órgão Especial.
De acordo com a Constituição Federal, somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros da Corte poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público. O processo ficou parado por 5 anos e voltou para a pauta em 2024.
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