Rosana Nunes com Portal de Notícias de MS em 01 de Fevereiro de 2024
Divulgação/Arquivo
Modalidade pesque e solte é permitida somente nas calhas dos rios Paraguai e Paraná
Na modalidade “pesque e solte” o pescador amador deve usar anzóis lisos, sem farpas, para não ferir o peixe, e devolvê-lo imediatamente à água no local de onde foi retirado para garantir sua sobrevivência.
Importante o pescador ficar atento porque o “pesque e solte” só poderá ser praticado nas calhas desses rios, de modo algum na foz de seus afluentes. E ainda, para realizar esse tipo de pesca é preciso que o pescador emita, antes, a Autorização Ambiental para Pesca Amadora, na modalidade “pesque e solte”, acessando esse link.
O período de defeso das espécies, entretanto, continua vigente em todo Estado até dia 28 de fevereiro. Nesse tempo nenhum peixe pode ser retirado dos rios, a não ser nas exceções previstas na lei.
O desrespeito à legislação pode levar os pescadores a serem detidos e encaminhados à Delegacia de Polícia Civil para lavratura do auto de prisão em flagrante, podendo, se condenados, pegar pena de um a três anos de detenção. Além do mais, terão todo o material de pesca, motor de popa, barcos e veículos utilizados na pescaria, apreendidos, além de serem multados administrativamente.
O período da Piracema começou em 05 de novembro e a partir de 29 de fevereiro (2024 é ano bissexto), a pesca vai estar liberada nos rios de Mato Grosso do Sul.
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