Da Redação com Ascom PMA em 05 de Novembro de 2023
Divulgação/PMA PMA alerta para as infrações impostas a quem desrespeitar a Piracema
No Estado, o período de Piracema é fixado pelo decreto 15.166 de 2019 e vai de 05 de novembro até 28 de fevereiro do ano seguinte. Na bacia do rio Paraná, por força de legislação federal, o período de defeso se iniciou antes: a partir de 1º de novembro. Só é permitida a pesca de subsistência praticada pelos moradores ribeirinhos, na quantidade necessária para o consumo do dia.
A PMA (Polícia Militar Ambiental) também desenvolve a Operação Piracema para coibir a pesca nesse período. Todo efetivo da corporação estará em serviço; a prioridade será monitorar os cardumes e manter vigilância, principalmente, nos pontos em que os peixes são mais vulneráveis à captura, como cachoeiras e corredeiras.
A PMA vai empregar o efetivo de mais de 350 policiais nas 27 Subunidades estabelecidas em 20 municípios na Operação Piracema 2022/2023. Este esquema já se iniciou com a manutenção dos policiais que estavam em atividade desde a Operação Dia de Finados.
A corporação alerta para a gravidade do crime ambiental tipificado pela pesca ilegal no período de defeso. O infrator será autuado, multado, conduzido até uma delegacia – porque trata-se de um crime ambiental inafiançável -, tem todos os petrechos e até o barco apreendidos. Também responderá processo administrativo e pode responder processo criminal.
A Polícia Ambiental destaca ainda que estabelecimentos que comercializam pescado das espécies nativas – peixarias, mercados, restaurantes, hotéis, pousadas, etc – têm até o dia 07 de novembro, a partir do início do período de defeso, para declarar a quantidade de produtos que têm em estoque.
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