Campo Grande News em 24 de Janeiro de 2023
Divulgação
Ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Ricardo Lewandowski, foi o relator do pedido do PCdoB
Segundo levantamento da CNM (Confederação Nacional de Municípios), a nova metodologia causaria prejuízo de R$ 3 bilhões para 702 municípios. Com a liminar, os municípios de todo País, que apresentaram perda no número da população na contagem realizada no final do ano passado, voltam a ter o direito de receber o recurso com base no Censo Demográfico de 2018.
Na prática, a decisão vai impactar 13 municípios de Mato Grosso do Sul, que estavam estimando uma perda de mais de R$ 74,7 milhões. São eles Anastácio, Bela Vista, Camapuã, Coronel Sapucaia, Corumbá, Ladário, Maracaju, Naviraí, Paranhos, Ponta Porã, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo e Sonora.
Vale acrescentar ainda que a liminar será submetida a referendo do Plenário. Mas para Lewandowski, o ato do TCU, de 28 de dezembro de 2022, aparentemente ignora a Lei Complementar 165/2019, que, buscando salvaguardar os municípios que tiverem redução de seus coeficientes em razão de estimativa anual do IBGE, determinou a utilização dos coeficientes do FPM fixados no exercício de 2018 até novo censo demográfico.
Ele salientou que mudanças abruptas de coeficientes de distribuição do FPM - especialmente antes da conclusão do censo demográfico - interferem no planejamento e nas contas municipais, causando “uma indesejável descontinuidade das políticas públicas mais básicas, sobretudo de saúde e educação dos referidos entes federados, prejudicando diretamente as populações locais menos favorecidas”.
O relator observou, também, que o princípio da segurança jurídica tem como objetivo assegurar que o Poder Público atue com lealdade, transparência e boa-fé, vedando modificação de conduta "de forma inesperada, anômala ou contraditória, de maneira a surpreender o administrado ou frustrar as suas legitimas expectativas". Em análise preliminar, Lewandowski verificou, no ato da corte de contas, ofensa ao pacto federativo e aos princípios da legítima confiança e da segurança jurídica, além de desrespeito a direitos já incorporados ao patrimônio dos municípios afetados e das suas populações locais.
O ministro determinou, ainda, que eventuais valores já transferidos a menor devem ser compensados posteriormente.
27/01/2023 Com recusas e ausências, Censo já atingiu cobertura de 80% em Corumbá
21/01/2023 Prefeituras perdem receita da União e esperam decisão judicial sobre Censo
10/01/2023 Prévia do Censo 2022: Prefeitura de Corumbá recorre de decisão do TCU
05/01/2023 Prévia do Censo: Corumbá está entre 13 municípios que perderão recursos federais em MS
04/01/2023 Censo 2022 segue e quem não foi recenseado pode agendar por telefone
29/12/2022 Moradores de Corumbá que ainda não responderam ao Censo podem ligar para o IBGE e agendar visita
28/12/2022 Prévia do Censo 2022 mostra que população de Corumbá "encolheu"
28/12/2022 Prévia do Censo 2022 revela que Brasil tem 207,8 milhões de habitantes
27/12/2022 IBGE: 83% dos brasileiros já responderam ao Censo 2022
No Diário Corumbaense, os comentários feitos são moderados. Observe as seguintes regras antes de expressar sua opinião:
Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião deste site. O Diário Corumbaense se reserva o direito de, a qualquer tempo, e a seu exclusivo critério, retirar qualquer comentário que possa ser considerado contrário às regras definidas acima.