G1/SP em 07 de Janeiro de 2021
Aloisio Mauricio/Estadão Conteúdo
Caixa da Coronavac, vacina contra a covid-19, em frente à sede do Instituto Butantan em São Paulo
O pedido foi submetido durante reunião realizada nesta quinta. O governo de São Paulo informou que a CoronaVac teve eficácia de 78% na terceira fase de testes com 13 mil voluntários no Brasil. O resultado final do estudo sobre a eficácia é a última etapa necessária para que a Anvisa analise o pedido de autorização de uso da vacina na população brasileira.
Segundo a agência, o prazo para a análise do pedido de uso emergencial é de dez dias. Já a avaliação do pedido de registro definitivo é feita em até 60 dias.
Em meados de dezembro, a Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou as regras para a autorização temporária de uso emergencial, em caráter experimental, de vacinas contra a Covid-19.
Os principais pontos do uso emergencial das vacinas são os seguintes:
· Cada pedido deve ser feito pela empresa desenvolvedora e será analisado de forma independente;
· Decisão será tomada pela Diretoria Colegiada da Anvisa;
· Serão considerados estudos não-clínicos e clínicos (em humanos);
· Serão itens avaliados: qualidade, boas práticas de fabricação, estratégias de monitoramento e controle, e resultados provisórios de ensaios clínicos;
· Empresa interessada deverá comprovar que a fabricação e a estabilidade do produto garantem a qualidade da vacina;
· Estudo clínico na fase 3 – última etapa de testes – deve estar em andamento e conduzido também no Brasil;
· Vacina com uso emergencial liberado não pode ser comercializada, ela só pode ser distribuída no sistema público de saúde;
· Liberação de uso emergencial pode ser revogada pela Anvisa a qualquer momento.
A concessão estabelecida pela Anvisa segue o modelo de autorizações emergenciais adotadas em outros países, como Reino Unido, Estados Unidos e Canadá, e vale apenas para o período de pandemia e até a vacina receber o registro definitivo.
'Lei Covid'
A utilização de uma vacina contra a Covid-19 no Brasil depende da aprovação pela Anvisa. A permissão pode ser conseguida, basicamente, por dois caminhos.
O primeiro está diretamente ligado aos dois tipos de registro (tradicional ou emergencial), e a segunda possibilidade é baseada na chamada "Lei Covid" aprovada na Câmara dos Deputados, que libera o uso se o imunizante tiver aval expedido por uma agência do exterior, independentemente de registro pela Anvisa.
· Anvisa - registro definitivo: os desenvolvedores submetem o pedido de registro à Anvisa apenas após concluírem as 3 fases de testes da vacina. Para acelerar o trâmite, a agência criou o procedimento de submissão contínua de dados.
· Anvisa - uso emergencial: permite aos desenvolvedores enviarem os dados que comprovem eficácia e segurança antes de terminarem a fase 3 da vacina;
· Lei Covid - Prevê que a Anvisa terá o prazo de 72 horas para conceder a autorização caso o imunizante tenha conseguido registro no Japão, nos EUA, na Europa ou na China. Caso o prazo não seja cumprido e a Anvisa não se manifeste, a autorização é concedida automaticamente.
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