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Veículos estrangeiros de residentes na Bolívia podem entrar no Brasil sem precisar de autorização

Leonardo Cabral em 12 de Novembro de 2020

Anderson Gallo/Arquivo Diário Corumbaense

Fronteira de Corumbá com a Bolívia, no Posto Esdras

Foi alterada a forma de concessão de admissão temporária de veículos estrangeiros no Brasil. É o que informa a Instrução Normativa nº 1.989 da Receita Federal do Brasil, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje, 12 de novembro.

Com a medida, que entra em vigor no dia 1º de dezembro, fica autorizado de forma automática a admissão temporária de veículos estrangeiros de viajantes não residentes no Brasil, mesmo de países que não são países-sedes do Mercosul, mas que compõem a fronteira brasileira, a exemplo da Bolívia.

A redação da nova instrução altera texto da IN 1.600 de 2015 e com isso, os viajantes estrangeiros que se destinam a localidades que vão além das cidades fronteiriças (Corumbá ou Ladário) em seus veículos particulares não precisam mais passar por procedimento de concessão da admissão temporária no Posto Esdras, localizado na fronteira com o país andino.

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