Leonardo Cabral em 12 de Novembro de 2020
Anderson Gallo/Arquivo Diário Corumbaense
Fronteira de Corumbá com a Bolívia, no Posto Esdras
Com a medida, que entra em vigor no dia 1º de dezembro, fica autorizado de forma automática a admissão temporária de veículos estrangeiros de viajantes não residentes no Brasil, mesmo de países que não são países-sedes do Mercosul, mas que compõem a fronteira brasileira, a exemplo da Bolívia.
A redação da nova instrução altera texto da IN 1.600 de 2015 e com isso, os viajantes estrangeiros que se destinam a localidades que vão além das cidades fronteiriças (Corumbá ou Ladário) em seus veículos particulares não precisam mais passar por procedimento de concessão da admissão temporária no Posto Esdras, localizado na fronteira com o país andino.
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