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De “olho” na piracema, PMA e Imasul iniciam operação Ictiofauna

Leonardo Cabral em 29 de Outubro de 2020

Divulgação/PMA

Operação fiscaliza os rios do Estado desde às 12h de hoje

Já de “olho” na fiscalização por conta da piracema, período em que a pesca estará proibida para a reprodução dos peixes, a Polícia Militar Ambiental iniciou nesta quinta-feira, 29 de outubro, a “Operação Ictiofauna”, englobando o feriado de finados. A operação se encerrará no dia 05 de novembro, entrando no período em que a pesca já estará fechada.

Serão 290 policiais e 20 fiscais do Imasul. O comando da PMA determinou que todas as subunidades responsáveis pela fiscalização nos rios Paraná, Aporé e Paranaíba intensifiquem a fiscalização no leito desses rios, onde a pesca estará fechada a partir da 00h do dia 1º de novembro.

A fiscalização nos rios de toda a bacia tem o objetivo de evitar a pesca predatória relativa à captura e transporte de pescado fora da medida, acima da cota permitida, com petrechos e em locais proibidos. Atitudes que também são crimes e infrações administrativas, com as mesmas penalidades de se pescar durante a piracema (defeso).

O Imasul determinou que nos rios de domínio do Estado, a pesca será permitida até 00h do dia 05 de novembro. Dessa forma, entram em vigor as prescrições do Decreto Estadual 15.166, de 21 de fevereiro de 2019. Rios de domínio do Estado são aqueles que nascem e tem sua foz dentro dos limites do território estadual.

Na Bacia do rio Paraguai o período de defeso também se inicia à 00h, do dia 05 de novembro e vai até o dia 28 de fevereiro de 2021.

Pescadores

A PMA alerta para que as pessoas que praticarão a pesca, que cumpram as leis. Na parte criminal, conforme a Lei Federal 9.605/12/2/1998, a pessoa pode ser presa, algemada, encaminhada à Delegacia de Polícia, onde é autuada em flagrante delito, podendo sair sob fiança não sendo reincidente e, ainda ter todo o produto da pesca, barcos motores e veículos apreendidos. Na reincidência não há fiança.

Na parte administrativa, o Decreto Federal 6514/2008, que regulamenta a parte administrativa da Lei 9605/12/2/1998, prevê multas de R$ 700 a R$ 100 mil e mais R$ 20 reais por quilo do pescado irregular.