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Resolução determina que secretarias municipais devem definir controle de medicamentos para tratamento da covid-19

Portal de Notícias de MS em 24 de Agosto de 2020

Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (24) uma resolução que define como responsabilidade das secretarias municipais de saúde de MS a distribuição, a  solicitação e o controle da cloroquina e hidroxicloroquina para o tratamento do coronavírus em suas cidades.

A resolução de número 66 da Secretaria de Estado de Saúde refere-se à aquisição de ambos medicamentos tanto pelo Ministério da Saúde como pelo Governo do Estado e consta que as secretarias municipais de Saúde são as responsáveis por solicitar e realizar a distribuição no âmbito ambulatorial e/ou hospitalar, da rede pública e privada, de acordo com critérios médicos adotados, números de casos notificados e confirmados para Covid-19 de seu município.

A definição dos fluxos de solicitação e distribuição dos medicamentos para os serviços ambulatoriais e hospitalares dos seus municípios também é responsabilidade das secretarias municipais, assim como a solicitação do quantitativo dos medicamentos para a Assistência Farmacêutica Estadual, que deve ser enviada para o e-mail cafsesms@gmail.com entre os dias 20 e 30 de cada mês que antecedem a distribuição.

Clique aqui e confira a resolução que define as regras para o uso do medicamento em relação às secretarias municipais.

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