Leonardo Cabral em 22 de Abril de 2020
Ainda conforme o bispo, seguem as medidas de prevenção e combate ao coronavírus, de acordo com recomendação da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e do próprio decreto episcopal.
Esse documento definiu que os sacerdotes devem celebrar diariamente a Santa Missa, de forma privada, sem fiéis e que, na medida do possível, seja essa celebração transmitida pelas redes sociais e/ou plataformas digitais, organizada pela Pastoral da Comunicação ou por quem for designado pelo pároco, com horário pré-determinado.
Em relação às pessoas que se enquadram no chamado “grupo de risco” (idosos, diabéticos, hipertensos, quem possui doença respiratória crônica e também as crianças), mesmo que a situação se normalize, devem dar preferência de participar das missas em casa, acompanhando pelos meios de comunicação.
Celebrações penitenciais comunitárias, também não devem ser realizadas, e que mantenham-se as confissões individuais, observando as orientações das autoridades sanitárias.
Para unção dos enfermos, que o padre não se abstenha do uso de máscara e luvas e, para os doentes, somente os sacerdotes e diáconos levem a comunhão eucarística, exceto os padres do grupo de risco. 'Pelo cuidado com o grupo de risco e para evitar o contágio de pessoas idosas e/ou acamadas, pedimos que fique suspensa a atividade dos ministros extraordinários da Sagrada Comunhão Eucarística junto aos enfermos, em suas casas", diz o decreto episcopal.
Os batismos, que sejam realizados em caráter de emergência. Sobre matrimônios já agendados, trate-se com os noivos a respeito da conveniência de sua celebração pública e na medida do possível sejam adiados até que se normalize a situação.
Em relação aos funerais e exéquias, os ministros que se encontram no grupo de risco não os presidam e em caso de pedido da parte de familiares da pessoa falecida, se observem as recomendações sanitárias entre os presentes e, havendo a possibilidade, que se faça a celebração ao ar livre.
Decreto do
O decreto nº 2.289, de 20 de abril de 2020, assinado pelo prefeito Marcelo Iunes, estabelece normas temporárias relacionadas às reuniões religiosas em igrejas, templos, centros espíritas e demais locais destinados à manifestações religiosas.
Publicado na edição de segunda-feira, dia 20, do DIOCORUMBÁ, o documento considera que o retorno das reuniões religiosas deve ser precedido de critérios que resguardem a saúde da população, de modo a evitar a propagação da covid-19.
A normatização estabelece que na realização de reuniões, deverão ser observadas as seguintes regras: realização de controle sanitário no ingresso do local de celebração por funcionário ou colaborador que utilize máscara de tecido de dupla camada ou TNT (tecido não tecido), o qual fará a medição da temperatura dos fiéis por meio de termômetro infravermelho, vedada a entrada se este apresentar estado febril; observar o limite de 30% da capacidade do local, com distância mínima de 2 metros entre os participantes, limitado ainda a 50 (cinquenta) pessoas no total; disponibilizar informações visíveis sobre higienização de mãos; disponibilizar álcool gel 70º INPM na entrada do local; disponibilizar sabonete líquido e papel toalha descartável nos lavatórios para higienização das mãos; os fiéis deverão assistir a celebração com máscara de tecido de dupla camada ou TNT (tecido não tecido).
Fica vedado o ingresso no local de celebração de pessoas: maiores de 60 (sessenta) e menores de 12 (doze) anos; que possuam doenças cardiovasculares ou pulmonares; que possuem imunodeficiência de qualquer espécie; transplantados; gestantes; com comorbidades pré-existentes, como diabetes, hipertensão arterial, neoplasia, entre outras.
A celebração deverá ser realizada com as portas e janelas abertas. Antes e depois de cada celebração, deverá realizada assepsia integral do local com produtos sanitizantes. O horário das missas e cultos deverá ser fixado na porta dos locais de celebração.
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