PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Igrejas católicas de Corumbá vão continuar a realizar missas sem fiéis, diz bispo

Leonardo Cabral em 22 de Abril de 2020

Anderson Gallo/Arquivo Diário Corumbaense

Missas seguem sem fiéis e são transmitidas pela internet

Mesmo com decreto regulamentando o funcionamento de igrejas, templos, centros espíritas e de qualquer culto no âmbito de Corumbá, as celebrações católicas permanecem sem a presença de fiéis. Foi o que informou o bispo diocesano de Corumbá, Dom João Aparecido Bergamasco ao Diário Corumbaense. “Permanece assim, por tempo indeterminado, até que publiquemos um novo decreto episcopal. As missas continuam sendo transmitidas pelas redes sociais”, disse.

Ainda conforme o bispo, seguem as medidas de prevenção e combate ao coronavírus, de acordo com recomendação da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e do próprio decreto episcopal.

Esse documento definiu que os sacerdotes devem celebrar diariamente a Santa Missa, de forma privada, sem fiéis e que, na medida do possível, seja essa celebração transmitida pelas redes sociais e/ou plataformas digitais, organizada pela Pastoral da Comunicação ou por quem for designado pelo pároco, com horário pré-determinado.

Em relação às pessoas que se enquadram no chamado “grupo de risco” (idosos, diabéticos, hipertensos, quem possui doença respiratória crônica e também as crianças), mesmo que a situação se normalize, devem dar preferência de participar das missas em casa, acompanhando pelos meios de comunicação.

Celebrações penitenciais comunitárias, também não devem ser realizadas, e que mantenham-se as confissões individuais, observando as orientações das autoridades sanitárias.

Para unção dos enfermos, que o padre não se abstenha do uso de máscara e luvas e, para os doentes, somente os sacerdotes e diáconos levem a comunhão eucarística, exceto os padres do grupo de risco. 'Pelo cuidado com o grupo de risco e para evitar o contágio de pessoas idosas e/ou acamadas, pedimos que fique suspensa a atividade dos ministros extraordinários da Sagrada Comunhão Eucarística junto aos enfermos, em suas casas", diz o decreto episcopal.

Os batismos, que sejam realizados em caráter de emergência. Sobre matrimônios já agendados, trate-se com os noivos a respeito da conveniência de sua celebração pública e na medida do possível sejam adiados até que se normalize a situação.

Em relação aos funerais e exéquias, os ministros que se encontram no grupo de risco não os presidam e em caso de pedido da parte de familiares da pessoa falecida, se observem as recomendações sanitárias entre os presentes e, havendo a possibilidade, que se faça a celebração ao ar livre.

Decreto do Município

O decreto nº 2.289, de 20 de abril de 2020, assinado pelo prefeito Marcelo Iunes, estabelece normas temporárias relacionadas às reuniões religiosas em igrejas, templos, centros espíritas e demais locais destinados à manifestações religiosas.

Publicado na edição de segunda-feira, dia 20, do DIOCORUMBÁ, o documento considera que o retorno das reuniões religiosas deve ser precedido de critérios que resguardem a saúde da população, de modo a evitar a propagação da covid-19.

A normatização estabelece que na realização de reuniões, deverão ser observadas as seguintes regras: realização de controle sanitário no ingresso do local de celebração por funcionário ou colaborador que utilize máscara de tecido de dupla camada ou TNT (tecido não tecido), o qual fará a medição da temperatura dos fiéis por meio de termômetro infravermelho, vedada a entrada se este apresentar estado febril; observar o limite de 30% da capacidade do local, com distância mínima de 2 metros entre os participantes, limitado ainda a 50 (cinquenta) pessoas no total; disponibilizar informações visíveis sobre higienização de mãos; disponibilizar álcool gel 70º INPM na entrada do local; disponibilizar sabonete líquido e papel toalha descartável nos lavatórios para higienização das mãos; os fiéis deverão assistir a celebração com máscara de tecido de dupla camada ou TNT (tecido não tecido).

Fica vedado o ingresso no local de celebração de pessoas: maiores de 60 (sessenta) e menores de 12 (doze) anos; que possuam doenças cardiovasculares ou pulmonares; que possuem imunodeficiência de qualquer espécie; transplantados; gestantes; com comorbidades pré-existentes, como diabetes, hipertensão arterial, neoplasia, entre outras.

A celebração deverá ser realizada com as portas e janelas abertas. Antes e depois de cada celebração, deverá realizada assepsia integral do local com produtos sanitizantes. O horário das missas e cultos deverá ser fixado na porta dos locais de celebração.

PUBLICIDADE