PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Decreto traz alterações nos horários do toque de recolher e do comércio em Corumbá

Rosana Nunes em 17 de Abril de 2020

Anderson Gallo/Diário Corumbaense

Toque de recolher, em vigor desde 22 de março, passa a ser das 21h às 05h, a partir deste sábado

O Diário Oficial de Corumbá trouxe na edição desta sexta-feira, decreto municipal nº 2.287 de 17 de abril de 2020, que flexibiliza os horários do toque de recolher e do comércio a partir deste sábado, dia 18. 

O toque de recolher fica mantido enquanto o risco de contágio da covid-19 persistir, agora, das 21h às 05h. O horário de funcionamento do comércio de bens em geral e prestação de serviços ganha mais uma hora. Será das 08h até às 17h, exceto farmácias, supermercados, clínicas médicas, postos de combustíveis, exclusivamente para abastecimento de veículos, os quais poderão funcionar até às 20h30, bem como as farmácias que estejam em regime de plantão, às quais poderão funcionar, inclusive, durante o toque de recolher. 

O decreto ainda determina que restaurantes e o comércio de lanches em geral ficam autorizados a funcionar até 20h30, desde que funcionem com capacidade reduzida, limitada a 30% do total de clientes suportados pelo estabelecimento; disponibilizem informações visíveis sobre higienização de mãos; álcool gel 70º INPM na entrada do estabelecimento para uso dos clientes; observem na organização de suas mesas a distância mínima de um metro e meio entre elas; aumentem  frequência de higienização de superfícies; mantenham ventilados ambientes de uso dos clientes; disponibilizem sabonete líquido e papel toalha descartável nos lavatórios para higienização das mãos.  

Já as panificadoras, padarias e confeitarias estão autorizadas a funcionar a partir das 06h até às 20h. Os açougues e pequenos estabelecimentos comerciais que se dediquem ao comércio de gêneros alimentícios e de primeira necessidade, podem funcionar das 08h às 20h30, desde que, após 17h, a venda seja realizada de forma individualizada por sistema de gradil, sem aglomeração de pessoas.  

As lojas de conveniências, após 17h e até às 20h30, poderão realizar atendimento individualizado (com grade de proteção), inclusive para venda de bebidas em geral, entretanto, fica vedado o consumo no local e aglomeração de pessoas. O mesmo vale para o comércio de vendas de sorvete, açaí e similares.

O decreto também traz a prorrogação, por mais quinze dias, da suspensão das feiras livres regulares, a contar de 21 de abril.

"Seguimos trabalhando muito, preparando a estrutura de saúde do município para o atendimento de casos de covid-19 e ao mesmo tempo tentando minimizar os impactos econômicos. Mas, são necessários muito comprometimento, serenidade e responsabilidade para atravessarmos este momento. Contamos com a sensibilidade da população para garantir o fiel cumprimento das medidas publicadas nos decretos municipais”, disse o prefeito Marcelo Iunes.

Aulas na Reme suspensas 

Conforme o Diário Corumbaense já havia informado, as aulas nas escolas da Rede Municipal de Ensino, continuam suspensas. Agora, até 04 de maio, além dos cursos presenciais da Escola de Governo Municipal, Centros de Convivência de Idosos e dos Centros de Referência de Assistência Social.  

PUBLICIDADE