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Procon notifica supermercados e atacadistas após denúncias por prática abusiva de preços

Leonardo Cabral em 20 de Abril de 2020

Anderson Gallo/Arquivo Diário Corumbaense

Procon notificou estabelecimentos, que têm prazo de cinco dias para apresentar defesa

Supermercados e os chamados "atacarejos" de Corumbá, foram notificados pelo Agência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Corumbá (Procon), por "prática abusiva" de preços neste período de pandemia do coronavírus.

A notificação n° 028/2020, segundo o diretor- executivo do Procon, Vital Gonçalves Migueis, foi feita após o órgão fiscalizador receber inúmeras denúncias de consumidores em relação ao aumento abusivo nos preços dos produtos.

“São itens considerados essenciais, como arroz e feijão e até mesmo produtos de limpeza e higienização. Uma vez notificados, esses estabelecimentos têm até cinco dias, ou seja, até a próxima sexta-feira (24) para que apresentem as notas fiscais de aquisição junto aos fornecedores dos produtos, para que possamos averiguar se há de fato ou não a prática abusiva nos preços, sem justificativa plausível nesse período de pandemia”, explicou Miguéis ao Diário Corumbaense.

Ele ainda relatou que se ficar comprovado que houve aumento abusivo, os estabelecimentos notificados sofrerão penalização. “Se ficar comprovado que esses estabelecimentos apresentaram margem e lucro abusivo e injustificável, eles serão autuados e multados. Podem ainda perder o alvará de funcionamento, conforme sanções previstas no decreto municipal. Mas isso depende das notas que serão analisadas, onde serão conferidos os preços praticados pelos fornecedores”, completou o diretor do Procon ao ressaltar que os fornecedores podem ser autuados também por preço abusivo. 

“Vamos questionar esse aumento, pois os proprietários desses estabelecimentos têm que passar ao consumidor o preço de acordo com a margem do lucro que irá receber. Uma vez comprovada essa prática abusiva, enviaremos ao Ministério Público, para apurar eventual crime previsto no código do consumidor”, frisou.

A fundamentação legal da notificação preceitua que, é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas, exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva; elevar sem justa causa o preço de produtos e serviços.

"A abusividade ainda consiste no fato de que a elevação do preço decorre não de uma prática comum permitida, como por exemplo, a questão da baixa e alta temporada em algumas cidades, mas sim, no fato que se dá em momento de grave crise na saúde mundial, por conta da pandemia, reconhecida e devidamente declarada pela Organização Mundial da saúde (OMS), em decorrência da covid-19", diz a notificação do Procon.  

Entre os produtos que tiveram alta excessiva denunciada por consumidores estão farinha, ovos, macarrão e óleo, assim, como  sabão em pó, desinfetante, água sanitária e sabão em barra. Os notificados deverão apresentar as três últimas notas fiscais de aquisição dos produtos para comparação de preços.

Comentários:

Daniel lima: Muito bom Procon?????? Está abusivo os valores! Não podemos ficar calados.