Fonte: Assessoria de Comunicação da PMC em 19 de Março de 2020
Divulgação/Agência Brasil
Álcool gel sumiu das prateleiras e quando encontrado é vendido a preços excessivos
O documento, assinado pelo diretor-executivo Vital Gonçalves Migueis, traz as medidas adotadas para evitar a elevação desproporcional do preço desses materiais, conforme a oferta e demanda, prática que tornou-se noticiada e denunciada no âmbito do Procon Municipal.
A Nota especifica que a fundamentação legal para a constatação da abusividade dessa prática são os incisos V e X do art. 39, cumulados com os incisos IV e X do art. 51 do Código de Defesa do Consumidor, que assim preceituam:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas
V – Exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva
X – Elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
IV – Estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade;
X – Permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral.
O Procon reforça que “a abusividade consiste no fato de que a elevação do preço decorre, não de uma prática comum, como por exemplo, a questão de baixa e alta temporada em algumas cidades, mas sim por conta do momento de grave crise na saúde mundial (PANDEMIA) reconhecida e devidamente declarada pela OMS – Organização Mundial de Saúde, em decorrência do COVID-19 (Coronavirus)”.
“A atitude dos estabelecimentos em majorarem os preços destes produtos essenciais para a prevenção da doença é considerada prática abusiva e infrativa, de acordo com as normas do Código de Defesa do Consumidor”, ressaltou Vital Gonçalves Migueis.
“É importante frisar que a suposta abusividade consistente na majoração dos preços poderá ser dirimida pelos livros de movimentação, notas fiscais, notas de entrada e saídas de produtos, dentre outros meios idôneos que comprovem a devida proporcionalidade entre o valor de aquisição do produto junto aos distribuidores e o valor final repassado ao consumidor”, complementou.
Por tudo isso, o Procon definiu as seguintes diretrizes para serem aplicadas de forma geral e imediata pelo comércio local:
21/03/2020 Prefeitura de Corumbá pede a concessionárias suspensão de cortes de água e luz
19/03/2020 Decreto define jornada especial de trabalho na Prefeitura de Corumbá
19/03/2020 Na contramão de medidas preventivas, clientes fazem fila na porta de banco
19/03/2020 Coronavírus: Município reforça proibição de aglomeração com mais de 100 pessoas
18/03/2020 Com restrição, feirantes podem migrar para venda de hortifrutigranjeiros
18/03/2020 Prefeitura institui Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública
18/03/2020 Covid-19: restaurantes e estabelecimentos se adequam para atendimento ao público em Corumbá
16/03/2020 Corumbá suspende aulas na Reme e eventos com mais de 100 pessoas estão proibidos; confira o decreto
No Diário Corumbaense, os comentários feitos são moderados. Observe as seguintes regras antes de expressar sua opinião:
Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião deste site. O Diário Corumbaense se reserva o direito de, a qualquer tempo, e a seu exclusivo critério, retirar qualquer comentário que possa ser considerado contrário às regras definidas acima.