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Coronavírus: Município reforça proibição de aglomeração com mais de 100 pessoas

Leonardo Cabral em 19 de Março de 2020

Anderson Gallo/Arquivo Diário Corumbaense

Medida é válida para eventos lucrativos, como shows, bares, restaurantes e casas noturnas

Aglomerações com mais de 100 pessoas estão proibidas em Corumbá. A medida é uma forma de minimizar o contágio do coronavírus e que está sendo tomada em cidades de todo o Brasil. 

O Decreto Municipal nº 2.263, de 16 de março, estende a determinação para estabelecimentos privados, comerciais já licenciados, inclusive igrejas, museus, bibliotecas e centros culturais, os quais ficam impedidos de fazer eventos.

O coordenador de fiscalização e postura da Prefeitura de Corumbá, Luciano Cruz Souza, explicou que esses ambientes, incluindo casas noturnas e salões de festas devem seguir a normativa. “Essa limitação será cobrada à risca, estamos orientando os proprietários das casas de shows, que decidam manter as atividades, para que utilizem mecanismo de controle, como possibilidade da utilização de pulseiras, colocando à disposição até 100, uma vez acabando, não tendo a possibilidade de entrada, que esse limite não extrapole”, explicou.

Em caso de desobediência às medidas, os proprietários poderão sofrer penalizações, podendo chegar à cassação do alvará de funcionamento do local.

“Reforço que o momento é de prevenção. Se por ventura as determinações do decreto não forem cumpridas no estabelecimento comercial, existe a possibilidade sim de cassação do alvará, previsto no decreto. Além disso, o Código de Postura Municipal prevê aplicação de multa, interdição das atividades para aqueles que não cumprem o que a legislação determina. Na verdade, são esforços que têm que existir entre a administração pública e inciativa privada para que possamos cumprir esses requisitos, evitando assim, a disseminação do vírus em larga escala”, detalhou o coordenador de posturas ao Diário Corumbaense.

Bares e restaurantes

Para bares, restaurantes e estabelecimentos comerciais a medida também vale em relação ao número de pessoas, que não pode passar de 100.

Conforme o decreto, recomenda-se nos serviços de alimentação, tais como restaurantes, lanchonetes e bares, adotar medidas de prevenção para conter a disseminação da COVID-19: disponibilizar álcool gel 70º INPM na entrada do estabelecimento para uso dos clientes;  dispor de anteparo salivar nos equipamentos de bufê; observar na organização de suas mesas a distância mínima de um metro e meio entre elas; aumentar frequência de higienização de superfícies; manter ventilados ambientes de uso dos clientes.

Anderson Gallo/Diário Corumbaense

Luciano Cruz reforça o bom senso e diz que Posturas irá fiscalizar o cumprimento do decreto

“Independente se for atividades comerciais ou sem fins lucrativos, não importa, com mais de 100 pessoas não será permitida em Corumbá. Isso também inclui aniversários que possam ser realizados em salões de festas. O aluguel desses espaços é uma atividade comercial, o espaço exerce isso e está passivo a essas medidas”, ressaltou Luciano Cruz esclarecendo que casas particulares não entram nas características.

“Não entram, porém é válido que se reforce a conscientização. Não é momento de aglomeração de pessoas, temos que fazer a nossa parte”, finalizou o coordenador de fiscalização e postura.

Até quarta-feira (18), Corumbá seguia sem nenhum caso suspeito ou confirmado da doença. Na segunda-feira (16), houve o registro de um caso suspeito, mas o exame laboratorial deu negativo para Covid-19. O resultado foi divulgado na terça-feira (17). Boletim atualizado vai ser divulgado no período da tarde.

Veja o que o decreto diz em relação a essas medidas:

Ficam suspensos, a partir de 18 de março de 2020, todos os eventos públicos agendados pelos órgãos ou entidades municipais, devendo tais encontros serem remarcados oportunamente após oitiva da Secretaria Municipal de Saúde; Ficam vedadas as concessões de licenças ou alvarás para realização de eventos privados, com público superior a 100 (cem) pessoas, a partir de 18 de março de 2020;

Os órgãos licenciadores municipais deverão suspender as licenças já concedidas, para eventos programados para ocorrerem a partir da data a que se refere o caput deste artigo, envidando esforços para dar ciência aos particulares que requereram, valendo-se para tanto de todos os meios de comunicação possíveis;

Os eventos só poderão ser remarcados após a oitiva da Secretaria Municipal de Saúde que decidirá sobre o pedido em decisão ad referendum do Prefeito Municipal; A vedação para realizar eventos com mais de 100 (cem) pessoas se estende para estabelecimentos privados, comerciais já licenciados, inclusive igrejas, museus, bibliotecas e centros culturais, os quais ficam impedidos de fazê-los, nos termos do caput deste artigo, sob pena de cassação do alvará de licença e funcionamento;

Recomenda-se nos serviços de alimentação, tais como restaurantes, lanchonetes e bares, adotar medidas de prevenção para conter a disseminação da COVID-19: disponibilizar álcool gel 70º INPM na entrada do estabelecimento para uso dos clientes;  dispor de anteparo salivar nos equipamentos de bufê; observar na organização de suas mesas a distância mínima de um metro e meio entre elas; aumentar frequência de higienização de superfícies; manter ventilados ambientes de uso dos clientes.

As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município. Cabe ao Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública/SMS, e a Secretaria Municipal de Saúde editar atos orientativos suplementares.

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