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Alunos da Reme que queiram continuar na escola de origem têm prazo para rematrícula até 13 de dezembro

Leonardo Cabral em 07 de Novembro de 2019

Anderson Gallo/Arquivo Diário Corumbaense

Alunos tem até 13 de dezembro para confirmar rematrícula na Reme

A Secretaria Municipal de Educação abriu prazo de rematrícula aos alunos que estão regularmente matriculados na Unidade de Ensino no ano letivo de 2019. A escola dará ampla divulgação aos pais ou responsáveis legais sobre o período de rematrícula e os procedimentos necessários à sua efetivação, informando o código do usuário do aluno cadastrado no Sistema de Gestão de Escrituração Escolar (SGEE).

Os interessados, quando maiores de idade ou responsáveis legais, deverão confirmar a rematrícula até o dia 13 de dezembro, diretamente na unidade de ensino onde o aluno está matriculado.

O não cumprimento do processo implicará em perda automática da vaga, devendo o interessado, quando maior ou responsável legal, participar da matrícula para alunos novos em 2020. Por isso, a rematrícula deverá ser realizada por todos os alunos da Rede Municipal de Ensino interessados em manter-se na mesma escola para o ano que vem, independentemente de já serem considerados aprovados no ano em curso ou ainda dependerem de exame final.

Em caso de não oferecerem séries subsequentes

As escolas municipais que não oferecem as séries subsequentes para que o aluno nela permaneça, deverão articular-se com outras unidades que ofereçam as séries seguintes, a fim de garantir a permanência do aluno na Rede Municipal de Ensino.

Com isso, as escolas de origem informarão aos responsáveis legais quais unidades têm vaga para a série subsequente, cabendo aos pais aceitarem ou recusarem, formalmente, a vaga na escola de destino.

A unidade de ensino deverá encaminhar a relação dos alunos previamente combinados com a escola de destino, até o dia 14 de novembro, a lista contendo os nomes dos alunos e seus respectivos códigos de cadastro, cujos responsáveis aceitaram matricular na unidade estabelecida para o encaminhamento.

Os responsáveis pelos alunos deverão confirmar a matrícula no período de 02 a 13 de dezembro de 2019. No entanto, as escolas que receberem os encaminhamentos deverão incluir no Sistema de Gestão da Escrituração Escolar (SGEE), somente os alunos que apresentaram o rendimento “aprovado”, por meio de matrícula (Tipo Renovação) no Sistema de Gestão de Escrituração Escolar (SGEE) até o dia 27 de dezembro.

Se o prazo vencer

Os responsáveis legais que não confirmarem a rematrícula, ou a matrícula do aluno que foi encaminhado para outra unidade de ensino, dentro dos prazos estipulados ou que se recusarem a confirmar a matrícula do aluno na vaga disponível informada, deverão participar do processo de matrícula digital para alunos novos em 2020.

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