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Pesca fica proibida nos rios de MS a partir desta terça-feira

Rosana Nunes em 04 de Novembro de 2019

Divulgação/PMA

Equipes da Polícia Militar Ambiental são responsáveis pela fiscalização nos rios de MS

A partir da zero hora desta terça-feira, 05 de novembro, começa o período da Piracema, período de reprodução da maioria das espécies de peixes das duas bacias que cortam o Mato Grosso do Sul: Paraná e Paraguai. A proibição da pesca se estenderá até o dia 28 de fevereiro de 2020, em todos os rios do Estado.

Na Bacia do rio Paraguai será permitida somente a pesca de subsistência para as populações ribeirinhas. A pesca de subsistência é para manutenção da vida, ou seja, para pessoas que dependem da proteína do peixe para sobreviver. Podem capturar 3 kg, ou um exemplar de pescado, não podendo comercializar de forma alguma. Permite-se ainda a pesca científica, devidamente autorizada pelo órgão ambiental. 


A Polícia Militar Ambiental informou que o controle de estoques dos estabelecimentos que comercializam pescado será feito de maneira mais efetiva, para evitar que peixarias e outros estabelecimentos adquiram pescado irregular, evitando a captura nos rios. As equipes estarão monitorando e dando baixa nos estoques das peixarias no Estado.  


O Decreto Federal nº 6.514/22/7/2008, que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais, prevê as mesmas penas administrativas para quem não declara o estoque, inclusive, apreensão de todo o produto (pescado) (artigo 35 inciso VI). “São obrigados a declarar estoque todos os estabelecimentos que trabalham com pescado: frigoríficos, peixarias, pontos de vendas, restaurantes, hotéis e similares e também peixes vivos nativos ornamentais ou para uso de iscas vivas”.  O prazo para a declaração é de dois dias úteis após o fechamento da pesca.


A Lei Federal nº 9.605/12/2/1998 e o Decreto Federal nº 6.514/22/7/2008 também têm sido as grandes aliadas da PMA na repressão e prevenção aos crimes e infrações ambientais por suas pesadas penalidades. A lei prevê prisão de um a três anos aos autuados por pesca predatória, enquanto o Decreto Federal, que regulamenta a parte administrativa (multas), prevê multas de R$ 700 a R$ 100 mil e mais 20 reais por quilo de pescado irregular. 


A pessoa pode ser presa, algemada se necessário, encaminhada à Delegacia de Polícia, onde é autuada em flagrante delito, podendo sair sob fiança se não for reincidente e, ainda ter todo o produto da pesca, barcos motores e veículos apreendidos. Na reincidência não há fiança. Além disso, há apreensão de todo o produto e petrechos utilizados na pesca ilegal, barcos, motores de popa e veículos. Ressalta-se, que alguns juízes estão dando perdimento ao Estado de barcos e motores de popa utilizados em pesca predatória. Com informações da PMA.