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TCE suspende contratação de segurança privada para eventos da Fundação de Cultura

Da Redação com Humberto Marques, do Campo Grande News em 19 de Junho de 2019

Liminar expedida pelo conselheiro Osmar Jeronymo, do TCE (Tribunal de Contas do Estado), suspendeu licitação realizada em 10 de junho pela Fundação de Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá para a contratação de segurança privada para eventos organizados pela instituição. O andamento do processo licitatório foi barrado em meio a indícios de irregularidades na definição da quantidade de horas trabalhadas.

Conforme apontado pela Coordenadoria de Gestão dos Municípios do TCE, o pregão 39/2019 envolveu o registro de preços para serviços de vigilância ostensiva e preventiva desarmada em eventos organizados pela fundação. A previsão era de contratação de 2,9 mil diárias, porém, convenção coletiva dos empregados do setor no Estado prevê três tipos de diárias – de 1 a 8 horas, 9 a 10 horas e mais de 10 horas, o que não havia sido delimitado no edital.

Técnicos da Corte de Contas também apontaram falta de detalhamento em planilhas de custos unitários e ampla pesquisa de preços, tanto pela falta de discriminação das parcelas da prestação de serviços como pela consulta a apenas três empresas; e de estudos técnicos preliminares e justificativa para a quantidade de horas a serem contratadas – sendo informado ao TCE apenas o calendário de eventos previstos, sem o quantitativo de cada um.

Jeronymo considerou que, apontadas irregularidades no procedimento licitatório e da iminência de “atos que podem prejudicar a competitividade do certame e podem ocasionar prejuízos ao erário”, é necessário suspender a licitação, com a administração corumbaense estando proibida de homologar o resultado, formalizar a ata de registro de preços ou celebrar contratos a partir dela.

As medidas devem ser comprovadas ao TCE em cinco dias, a contar desta quarta-feira (19), data da publicação da decisão em edição extra do Diário Oficial da Corte de Contas, sob pena de multa de 1,8 mil Uferms (cerca de R$ 50 mil).

Procuradoria do Município

A Procuradoria Geral do Município (PGM) esclarece que se trata de decisão em sede administrativa de caráter provisório, cuja natureza efêmera e precária, possibilita ao poder público municipal a demonstração da regularidade do certame ou mesmo a regularização de atos apontados como irregulares até a decisão final. 

“No presente caso, por se tratar de decisão provisória publicada em edição extra desta tarde do Diário Oficial Eletrônico do TCE, o município de Corumbá sequer pode ter acesso ao conteúdo do processo TC 6177/2019, sendo certo que tal decisão  liminar restou prejudicada, vez que foi concedida após a regular homologação do certame e da contratação da empresa ganhadora com o menor preço”, ponderou o procurador geral do Município, Alcindo Cardoso do Vale Junior.

“O poder público municipal manifestará no prazo de 5 dias úteis sobre o cumprimento da decisão liminar para todos os fins e efeitos legais. Importante destacar que tal decisão não afetará em nada a tradicional festa de São João de Corumbá, sendo prioridade a segurança dos munícipes assim como foi no Carnaval 2019”, completou o procurador-geral.

Liberação

No mesmo Diário Oficial, o TCE suspendeu os efeitos de medida cautelar que havia suspendido outro pregão da administração de Corumbá, voltado para a contratação de empresa de engenharia responsável pela revitalização do pavimento da Avenida Porto Carrero (entre as Ruas Edu Rocha e Albuquerque) e recapeamento e pavimentação dos bairros Vitória Régia e Cristo Redentor.

O certame poderá ser retomado após a gestão do prefeito Marcelo Iunes (PSDB) apresentar documentos e justificativas considerados suficientes para corrigir as falhas no edital, que prevê o gastos de até R$ 13,6 milhões nas obras. (matéria editada para atualização de informação)

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