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Pescador é detido e multado por capturar dourado; espécie tem pesca proibida em MS

Leonardo Cabral em 26 de Fevereiro de 2019

Divulgação/PMA

Pescado apreendido pela PMA

Homem de 45 anos, residente em Corumbá, foi detido em flagrante por pesca predatória na manhã desta terça-feira, 26 de fevereiro. Ele estava com 42 kg de pescado da espécie dourado, cuja captura é proibida, quando foi avistado por policiais militares ambientais em um barranco do rio Paraguai.  

Como está permitida a pesca na modalidade pesque e solte no leito do rio Paraguai, os militares perguntaram se havia capturado e matado algum peixe. O pescador afirmou ter pego três exemplares de dourado, que estavam escondidos em uma mata próxima ao local em que estava. 

O infrator foi preso e encaminhado, à delegacia de Polícia Federal da cidade, e responderá por crime de pesca predatória. A pena é de um a três anos de detenção. A PMA ainda lavrou um auto de infração administrativo e aplicou multa de R$ 1.540,00. O pescado será doado para instituições filantrópicas.

É proibido por lei a pesca do dourado

O governador Reinaldo Azambuja sancionou no dia 11 de janeiro deste ano a Lei nº 5.321, aprovada pela Assembleia Legislativa, que proíbe por cinco anos a captura, embarque, transporte, comercialização, processamento e a industrialização da espécie dourado (Salminus brasiliensis ou Salminus maxillosus) nos rios de Mato Grosso do Sul.

Divulgação/PMA

Pesca da espécie é proibida por leis municipal e estadual

A lei permite a captura na modalidade pesque e solte, para o consumo dos pescadores profissionais e os exemplares criados em cativeiro. A medida já é adotada em Corumbá, um dos principais centros pesqueiros do Estado, desde 2011, e atende a setores ambientalistas e do trade turístico, visando a preservação da espécie, considerada nobre nas bacias hidrográficas dos rios Paraná e Paraguai.

Punição

A lei sancionada, de autoria do deputado Beto Pereira, diz que o não cumprimento da medida resultará em multas, simples e diária, de 100 a 1.000 Uferms (unidade fiscal de referência), apreensão do produto e subproduto da pesca, interdição do estabelecimento, atividade ou empreendimento, bem como suspensão de licença, autorização e registro.

Comentários:

JOSÉ MARIA RODRIGUES: PARABÉNS! SABEMOS QUE SE HOUVER FISCALIZAÇÃO MAIS APREENSÕES SERÃO REALIZADAS, E NÃO É NECESSÁRIO SE AFASTAR MUITO DA REGIÃO URBANA PARA QUE ISSO ACONTEÇA.