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Inquérito da PF investiga suspeita de compra de votos por irmã de candidato a vereador

Rosana Nunes em 25 de Setembro de 2024

Anderson Gallo/Arquivo Diário Corumbaense

Delegacia da Polícia Federal em Corumbá

Inquérito policial, instaurado pela Polícia Federal de Corumbá, nesta terça-feira, 24 de setembro, investiga denúncia de suposta compra de votos realizada pela irmã do candidato a vereador pelo PSB, engenheiro Matheus Pereira Cazarin Silva, de 33 anos.

De acordo com o inquérito, na tarde do dia 20 de setembro, ela foi abordada pela Polícia Federal - na rua América entre as ruas Tiradentes e Antônio João - por indícios de envolvimento em irregularidades ligadas à campanha de seu irmão.

Aos agentes federais, a mulher teria admitido contratar e pagar colaboradores da campanha sem controle formal ou documentação adequada. Segundo ela, os acordos seriam verbais e os pagamentos aconteceriam a cada 15 dias, com valores variando entre R$ 50 e 300 reais. Contudo, não soube explicar o critério utilizado para definir o pagamento. Levada para a Delegacia da PF, ela exerceu o direito constitucional de permanecer em silêncio, segundo inquérito ao qual o Diário Corumbaense teve acesso. 

Reprodução/Inquérito PF

Foto anexada no inquérito, mostra dinheiro, recibos e listas de pessoas apreendidos pela PF

Com a irmã do candidato, a Polícia Federal apreendeu a quantia de R$ 3.650,00 em espécie (divididos nominalmente); 172 folhas de recibos com anotações à mão; 79 folhas com dados de pessoas (constando nome, endereço, bairro, título e celular); dois cadernos com anotações diversas; quatro recibos preenchidos (ainda no talão) e dois aparelhos de telefone celular.

A reportagem não conseguiu contato com o candidato e deixa o espaço aberto para se manifestar sobre a investigação.

Registro deferido pelo TRE

Matheus Pereira Cazarin Silva, teve seu registro de candidatura aceito pelo Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), após a Justiça Eleitoral de Corumbá ter indeferido o pedido de registro por "hipótese de inelegibilidade decorrente de multa por doação acima do limite legal".

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