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Juiz eleitoral nega liminar para coligação de Federação com PRD de Delcídio

Rosana Nunes em 09 de Agosto de 2024

Anderson Gallo/Diário Corumbaense

Sede do Fórum Eleitoral em Corumbá

O juiz da 7ª Zona Eleitoral de Corumbá, Jesse Cruciol Junior, negou, nesta sexta-feira (09), tutela antecipada em ação movida pelos diretórios municipais dos partidos que compõem a comissão provisória da Federação Brasil da Esperança, PT/PV e PCdoB, que querem que seja declarada regular a convenção municipal realizada pela Comissão Provisória Municipal que deliberou por apoio à candidatura majoritária do Partido da Renovação Democrática - PRD, que tem Delcídio Amaral como candidato a prefeito.

A ação judicial alega que após a convenção municipal, foi encaminhada a ata para que a Comissão Estadual da Federação Brasil da Esperança fizesse a homologação da decisão. Na segunda-feira (06), o Partido dos Trabalhadores, sob a justificativa que a decisão não foi unânime na esfera estadual, encaminhou as atas para deliberação nacional. A decisão da Federação Nacional foi pela coligação com o PSB (Partido Socialista Brasileiro), que tem Gabriel de Oliveira como candidato a prefeito. 

Os diretórios afirmam que a composição com o PSB não entrou na pauta de discussão a nível municipal e estadual, e pediram tutela antecipada para declarar nula a decisão nacional da Federação e confirmar a coligação com o PRD.

No entanto, o juiz eleitoral aceitou a ação para julgamento do mérito, mas negou a tutela antecipada. 

"A convenção é a instância máxima para deliberação pelos partidos políticos e federações acerca da escolha dos candidatos e coligações para a disputa eleitoral. As regras para tal escolha estão no estatuto do partido ou da federação, conforme o caso, o que, naturalmente, deve ser observado. Não obstante, não deve ser ignorada a importância da garantia de um processo democrático e transparente para escolha dos candidatos, não possuindo o princípio da autonomia partidária caráter absoluto, devendo ser respeitadas as regras estabelecidas, pois à agremiação partidária não é permitido o descumprimento das regras definidas", ressalta na decisão.

E conclui: "Portanto, tendo o órgão de direção nacional legitimidade para promover a anulação das deliberações tomadas por órgão municipal, em conformidade com o previsto no respectivo estatuto, não vislumbro dados que revelem a probabilidade do direito, de forma que, em análise preliminar (próprio da análise do pedido de antecipação dos efeitos da tutela), não verifico a presença conjunta dos requisitos da tutela de urgência, razão pela qual indefiro a liminar pleiteada." Cabe recurso da decisão. 

Candidaturas a prefeito e vice

Em Corumbá, foram oficializadas quatro candidaturas a prefeito e a princípio, as coligações são as seguintes:

PL (chapa pura): André Campos - prefeito; George Albert Fuentes de Oliveira - vice

PRD -Avante e Podemos (Coligação Pela Retomada de Corumbá)Delcídio Amaral - prefeito; Luciano Costa - vice

PSB - Federação PSDB/Cidadania; Federação Psol/Rede - Solidariedade - PSD - Republicanos, MDB e Federação PT/PV e PCdoB (Coligação União Por Corumbá): Gabriel Alves de Oliveira - prefeito; Bia Cavassa - vice

PP - União Brasil, DC e PDT (Coligação Seguindo Juntos por Corumbá): Luiz Antônio Pardal - prefeito; Manoel João de Oliveira - vice

Os partidos tiveram até o dia 05 de agosto para realização das convenções. O prazo para registro das candidaturas se encerra na próxima quinta-feira, dia 15. No dia seguinte, 16, começa a campanha eleitoral. A votação é no dia 06 de outubro. 

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