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Trabalhadores da educação devem iniciar greve geral em todo o País no dia 15

Categoria protesta contra a reforma da previdência

Caline Galvão em 09 de Março de 2017

A Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul (FETEMS) está propondo greve geral para a próxima quarta-feira, 15 de março, por tempo indeterminado. De acordo com nota publicada pela entidade, a previsão é de paralisação nacional no dia marcado em defesa dos direitos trabalhistas do brasileiro. A ação é uma resposta à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 287/16, a Reforma da Previdência, elaborada pelo Governo Federal.

A Previdência é parte do tripé do Sistema da Seguridade Social, instituído pela Constituição Federal de 1998, que assegura e garante direitos relativos à Saúde, à Previdência e à Assistência Social ao cidadão/trabalhador que estiver em situação de desemprego, doença ou velhice. Esse sistema é financiado por toda a sociedade de forma direta e indireta. As principais receitas da Seguridade vêm dos trabalhadores, dos empregadores e do governo.

De acordo com a FETEMS, em 2015, a Seguridade Social teve um saldo positivo de 11 bilhões de reais. A Reforma da Previdência vai fazer com que os trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos trabalhem até morrer, contribuam mais com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ganhem menos na aposentadoria. O governo quer, ainda, por meio da Desvinculação de Receitas da União (DRU), desviar os recursos das contribuições para usar livremente em outras áreas.

Se aprovada, a PEC vai fazer com que o trabalhador deva contribuir com o INSS durante 49 anos e ter no mínimo 65 anos para poder se aposentar. Regra válida para homens e mulheres. Além disso, o tempo mínimo de contribuição para se conseguir o direito à aposentadoria passa de 15 para 25 anos. A aposentadoria especial dos professores será alterada e nenhum deles poderá se aposentar com menos de 55 anos e menos de 20 anos de contribuição. A proposta prevê também que a aposentadoria por invalidez só seja concedida em caso de acidente de trabalho.

Os dependentes de pensão por morte também ficam com direitos reduzidos, o cônjuge só receberá 50% do salário de benefício, e menores de 21 anos receberão 10%. O trabalhador rural perde a garantia de segurado especial e passa a contribuir com a Previdência pagando alíquota estimada de 5% e a regra da idade mínima também vale para a categoria. Os servidores públicos terão que contribuir com pelo menos 25 anos e a alíquota da categoria passa de 11% a 14%, a regra da idade mínima também é válida para este caso. Com informações da assessoria de imprensa da Fetems.

 

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