Agência Brasil em 23 de Janeiro de 2025
Reuters/Ueslei Marcelino
Sistema é o único que pode autorizar supressão de vegetação nativa
A decisão, divulgada na terça-feira (21), vale para os estados do Acre e Amazonas, de Rondônia e Roraima, do Pará, Maranhão, Amapá e Tocantins, de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, e abrange as ações de descumprimento de preceito Fundamental (ADPFs) 743, 746 e 857, em que a Corte determinou que a União reorganize a política de prevenção e combate aos incêndios no Pantanal e na Amazônia.
Dino justificou a determinação com o argumento de que a unificação da emissão das autorizações para supressão de vegetação nativa pelo Sinaflor visa melhorar o controle, a transparência e a publicidade dos procedimentos ambientais. Na decisão, o ministro determina ainda que as ASVs emitidas fora do sistema depois desse prazo serão consideradas nulas.
"Determino que os Estados membros da Amazônia e do Pantanal reavaliem os atos de delegação de emissão de autorização de supressão de vegetação e, caso entendam pertinente a manutenção das delegações, estabeleçam expressamente que os municípios delegatários utilizem exclusivamente o Sinaflor para emissão de ASV. Idêntica determinação é estabelecida para os Estados”, escreveu.
Além disso, Dino marcou para 13 de março uma audiência de contextualização e conciliação para avaliação compartilhada dos três planos apresentados pelo governo federal para prevenir incêndios florestais na Amazônia e no Pantanal em 2025, de modo a verificar o cumprimento dos prazos, metas e articulação com os estados envolvidos.
A União e os estados deverão estar representados por seus procuradores e pelos titulares ou substitutos imediatos do Ministério e das respectivas secretarias de Meio Ambiente.
Sistema
Gerido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente dos Recursos Naturais (Ibama), o Sinaflor é um sistema do governo federal que controla a origem de produtos florestais, como madeira e carvão. O Ibama é o órgão responsável pelo licenciamento ambiental de obras e empreendimentos de interesse social ou de utilidade pública que precisam desmatar áreas de vegetação nativa.
Em dezembro, durante uma reunião técnica no STF, um representante do Ibama destacou que o Sinaflor enfrenta vários desafios, dos quais o principal é referente a autorizações de desmatamento emitidas por municípios em desconformidade com a legislação vigente, registrados por equipes de campo, em operações de fiscalização.
Para o Ibama, a falta de unificação prejudica a eficácia das ações de fiscalização e o combate ao desmatamento.
Prevenção de incêndios
Além disso, Dino determinou que a União se manifeste no prazo de dez dias úteis sobre um pedido dos partidos Rede e PSOL para que o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima seja expressamente autorizado a suspender de imediato os cadastros ambientais rurais das propriedades em que se identifique desmatamento ilegal pelos sistemas do Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite (Prodes) e de Detecção do Desmatamento em Tempo Real (Deter), “uma vez que essa suspensão dos cadastros tem sido realizada pelas secretarias de Meio Ambiente dos Estados”.
No Diário Corumbaense, os comentários feitos são moderados. Observe as seguintes regras antes de expressar sua opinião:
Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião deste site. O Diário Corumbaense se reserva o direito de, a qualquer tempo, e a seu exclusivo critério, retirar qualquer comentário que possa ser considerado contrário às regras definidas acima.