Campo Grande News em 04 de Dezembro de 2024
Henrique Kawaminami/Campo Grande News
Stephanie (de camiseta laranja) é julgada por homicídio devido à omissão
O advogado Alex Viana de Melo, que representa Stephanie, apontou nulidade por excesso de linguagem na sentença de pronúncia (o juiz não deve se exceder na linguagem ou manifestar opinião pessoal na decisão que manda réu a júri).
Ainda alegou que há habeas corpus pendente de julgamento no STJ (Superior Tribunal de Justiça), que a defesa não recebeu todas as mídias do processo e a necessidade de substituição de testemunha.
“A Stephanie hoje é a mãe que está sendo julgada juntamente com o assassino da sua filha. Mais um motivo para se desmembrar o processo”, disse o advogado.
O juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Aluízio Pereira dos Santos, negou o desmembramento e manteve a mãe e Christian Campoçano Leitheim, de 27 anos, padrasto da criança, no banco dos réus.
Já a defesa de Christian apontou que a assistente de acusação anexou documento aos processos fora do prazo correto. A advogada Janice Terezinha Andrade da Silva, assistente da acusação, concordou com a retirada do material para evitar a nulidade.
O processo
Na tarde do dia 26 de janeiro de 2023, a menina deu entrada na UPA Coronel Antonino já sem vida. Inicialmente, a mãe, que foi até lá sozinha com a Sophia nos braços, sustentou versão de que ela havia passado mal, mas investigação médica encontrou lesões pelo corpo, além de constatar que a morte havia ocorrido cerca de quatro horas antes da chegada ao local.
O atestado de óbito apontou que a garotinha morreu por sofrer trauma raquimedular na coluna cervical (nuca) e hemotórax bilateral (hemorragia e acúmulo de sangue entre os pulmões e a parede torácica). Exame necroscópico também mostrou que a criança sofria agressões há algum tempo e tinha ruptura cicatrizada do hímen, sinal de que sofreu violência sexual.
Para a investigação policial e o Ministério Público, Sophia foi espancada até a morte pelo padrasto, depois de uma vida recebendo “castigos” físicos.
O padrasto é julgado por homicídio qualificado por motivo fútil, meio cruel e praticado contra menor de 14 anos. Ainda responderá por estupro de vulnerável. Já a mãe é julgada por homicídio doloso por omissão.
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