Campo Grande News em 18 de Abril de 2024
O hábito de olhar todos os meses o extrato da aposentadoria recebida pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) e também o extrato do banco onde ela é depositada, ajudou Marcos Hernani Hollender, de Campo Grande, a descobrir rapidamente que a AAPB (Associação dos Aposentados do Brasil) estava descontando uma mensalidade sem a sua autorização.
Foram cobrados R$ 82,73 em março deste ano. No extrato, ao lado do valor aparecia escrito "Contrib. AAPB".
Marcos é formado em Tecnologia da Informação e trabalhou durante 25 anos em um banco. Assim, encontrou facilmente o caminho para pedir no aplicativo INSS a exclusão do desconto não permitido.
Só que havia mais um desconto do mesmo valor programado para abril. O aposentado, então, falou com a AAPB e conseguiu receber de volta os R$ 82,73 já descontados mais a nova mensalidade que ainda seria cobrada.
Associações precisam disponibilizar canais de atendimento como telefone, e-mail e WhatsApp para o público. No caso de Marcos, o contato por e-mail garantiu o ressarcimento do dinheiro "perdido".
Aprenda
Diferentemente do aposentado que tem conhecimento e experiência na área de tecnologia, há muita gente com dificuldade de entender o que fazer nessa situação.
O primeiro passo é confirmar se existem descontos indevidos na aposentadoria ou pensão recebidos pelo INSS. Veja:
Arte: Bárbara Campiteli
Depois, é preciso pedir que os descontos parem de ser feitos. Dá para ir pessoalmente até uma agência do INSS e solicitar. Veja também como fazer sem precisar sair de casa:
Arte: Bárbara Campiteli
Devolução
Nem o INSS nem o banco vão devolver o dinheiro já descontado porque isso é responsabilidade da própria associação que fez o desconto.
Para pedir a restituição, é preciso primeiro saber qual associação está fazendo o desconto:
1) Olhe no extrato a abreviatura dela;
2) Digite a sigla em ferramentas de busca como o Google na internet;
3) Acesse o site nos resultados da pesquisa;
4) E busque informações sobre a associação.
A maioria das associações que fazem descontos no INSS não têm sede em Mato Grosso do Sul. Por isso, quem mora no Estado vai precisar tentar o ressarcimento por ligação, e-mail ou mensagem de WhatsApp. Os contatos são informados no site de cada entidade.
A AAPB e outras entidades geralmente vendem seguros e auxílio funeral, por exemplo. Como são entidades comerciais, portanto, é possível recorrer ao Procon pessoalmente ou entrar em contato pelos meios eletrônicos (telefone, aplicativo, site) do órgão para fazer uma reclamação formal. Um processo para responsabilizá-las e pedir a devolução poderá ser aberto.
Outro caminho é recorrer a órgãos como a Defensoria Pública Estadual, para entrar com ação judicial pedindo devolução dos valores descontados. Um defensor público poderá assessorar o aposentado ou pensionista nisso.
Mais uma opção é procurar um advogado, que poderá pedir à Justiça que obrigue a associação a ressarcir os descontos e também pagar multa por danos morais se ficar comprovado que tudo foi feito sem autorização. Como explicou um deles à reportagem na semana passada, não é de hoje que casos assim acontecem. Há relatos de pessoas lesadas há mais de cinco anos.
A AAPB emitiu nota no site: "A AAPB vem a público comunicar que não trabalha com a oferta de empréstimos consignados e nem seguros de vidas, muito menos não autoriza nenhum representante a ofertá-los, utilizando-se o nome da nossa entidade". Outras associações foram contatadas para se manifestarem em publicações anteriores, mas também não responderam.
O que o INSS vai fazer
No início deste mês, o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, declarou que a Polícia Federal será acionada para investigar indícios de fraudes em possíveis filiações irregulares de aposentados às associações.
Em alguns casos levados à Justiça, ficou comprovado que assinaturas estão sendo falsificadas para demonstrar filiação.
Em 15 de março, o INSS também publicou norma que fixa regras para regulamentar o desconto de mensalidades associativas. Ela exige que ele seja autorizado previamente pelo segurado e proíbe que procurador ou representante legal (curador, guardião ou tutor) de autorizar, exceto se houver alguma decisão judicial.
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