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Lei da Pesca: OAB-MS pode entrar com ADIN contra o Estado

Da Redação em 06 de Maio de 2010

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul, Leonardo Avelino Duarte, pode ingressar na justiça estadual com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra o Estado de Mato Grosso do Sul em relação à Lei Estadual 3.886, promulgada em 28 de abril de 2010. “A proposta será levada, primeiramente, para a deliberação do Conselho Seccional. Caso seja aprovada, iremos acionar o Estado”, afirmou.

A decisão de ingressar com a ADIN contra a lei da pesca, segundo Leonardo Duarte, está respaldada no parecer do presidente da Comissão de Direito Ambiental da OAB/MS, Abel Costa de Oliveira. “O parecer mostra que a Lei Estadual 3.886 contém alguns equívocos que podem ser questionados judicialmente, principalmente em relação à forma como foi elaborada. Além disso, ela viola o princípio da primazia da vida, a partir do momento em que prioriza o fator econômico”, argumenta.

Com base no parecer da Comissão de Direito Ambiental, o presidente da OAB/MS, destaca, ainda, que a Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei da pesca tem que ser ajuizada porque afronta o artigo 222 da Constituição Estadual, entra em conflito com as leis federais 11.959/09 e 9.605/98. “Além disso, existe a inobservância dos princípios da precaução e da prevenção, em matéria ambiental. Outro ponto que fundamenta a necessidade de uma representação contra o Estado é que essa nova lei viola o artigo 24 da Constituição Federal”, finaliza Leonardo.

No parecer entregue ao presidente da OAB/MS, o presidente da Comissão de Direito Ambiental, observa que “a lei em questionamento causou um grande clamor público por parte da sociedade sul-mato-grossense, tendo em vista as possibilidades de aumento dos danos ambientais ao estado e a gravidade que se avizinha com desrespeito ao meio ambiente”, justifica Abel Costa de Oliveira. Na segunda-feira, 03 de maio, o deputado estadual Paulo Duarte (PT) protocolou representação junto à Ordem dos Advogados do Brasil, pedindo a inconstitucionalidade da lei. É que o parlamentar não tem legitimidade para ingressar com a ADI e por isso acionou a OAB/MS. As informações são da assessoria de imprensa da OAB-MS.