Leonardo Cabral em 02 de Agosto de 2022
O recebimento do 13º salário em duas parcelas, sendo a primeira em agosto ou setembro e a segunda em dezembro, é optativo, devendo o servidor que decidir pelo fracionamento da verba salarial se manifestar por meio de formulário próprio, até o dia 10 do mês em que fizer a opção pelo recebimento (agosto ou setembro) e entregar no Protocolo Geral.
Os encargos a serem descontados da verba referente ao 13º salário serão deduzidos da 2ª parcela, a ser paga no mês de dezembro. Cada parcela refere-se a 50% (cinquenta por cento) do valor do 13º salário devido do ano de 2022.
O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contidas no Decreto n.º 2.931 de 22 de julho de 2022.
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