G1/Bom Dia Brasil em 13 de Maio de 2022
Reprodução/TV Globo
Idosa está sob os cuidados da Prefeitura do Rio desde meados de março, quando foi retirada da casa onde era escravizada.
Segundo o órgão, a idosa passou a vida inteira trabalhando para a mesma família sem receber salários nem benefícios. O órgão alerta que casos como o dela, 134 anos após a Abolição da Escravatura, não são raros. “Ela não tem a noção que ela foi escravizada. Ela não tem. Ela não tem noção alguma disso”, afirmou Cristiane Lessa, assistente social e diretora do centro de recepção de idosos onde a mulher está abrigada.
A idosa, que não teve a identidade revelada para preservá-la, está sob os cuidados da Prefeitura do Rio desde 15 de março, quando foi resgatada.
Ela não casou, não teve filhos e perdeu o contato com os familiares. Quando foi resgatada, ela trabalhava como cuidadora da dona da casa e dormia em um sofá, na entrada do quarto principal. Uma denúncia levou o Ministério do Trabalho até a casa, na Zona Norte da capital fluminense.
“Essa senhora, que os empregadores alegam que é da família — e não é —, fica absolutamente submissa. O empregador que fala por ela. Qualquer resposta que a gente solicita dela, é o empregador que responde. Os documentos dela não estão de posse dela mesma. O empregador que tem esses documentos”, contou Alexandre Lyra, auditor fiscal do trabalho.
Maior número desde 2013
Mesmo com a existência de uma legislação que determina os direitos do trabalhador, no ano passado, o país registrou o maior número de pessoas resgatadas em condição análoga à escravidão desde 2013. Foram 1.937 brasileiros retirados de situações degradantes. Mais do que nos sete anos anteriores. Em 2013, 2.808 trabalhadores viviam como pessoas escravizadas.
“Aquele que explora o trabalho escravo terá que pagar, primeiro, todos os direitos devidos àquele trabalhador que foram sonegados. Essa submissão do trabalho escravo acaba sendo um meio de enriquecimento ilícito”, disse Thiago Gurjão, procurador do Trabalho e integrante do Núcleo Regional da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete).
“Ele também terá que pagar indenizações por dano moral e, evidentemente, responder pelo crime previsto em lei do artigo 149 do Código Penal. Pode gerar prisão de dois a oito anos”, emendou Thiago.
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