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Governo do Estado também decreta ponto facultativo na véspera do Dia de Finados

Da Redação em 22 de Outubro de 2021

A modernização de equipamentos que sustentam a infraestrutura da tecnologia da informação do Estado levou a Superintendência de Gestão da Informação (SGI) a uma parada programada de toda a rede utilizada pelos órgãos e entidades entre 30 de outubro a 02 de novembro, aproveitando o ponto facultativo do dia 01, véspera do Dia dos Finados.    

Esta atualização tecnológica faz parte do projeto de modernização dos equipamentos, e para evitar imprevistos, será realizada uma parada técnica programada para a substituição do equipamento de rede Switch Core principal.       

De acordo com a SGI, durante a troca será necessária a interrupção da rede de computadores, sites, sistemas e serviços hospedados no Data Center do Governo do Estado.   

Visando provocar o mínimo de transtorno possível, e havendo a necessidade de mais de 72 horas para a conclusão e testes, a troca foi programada para este período que considera o final de semana, a segunda-feira (01) e o feriado nacional de finados (02).     

O cronograma de reestruturação e atualização dos backbones de rede do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, inclui a substituição de equipamentos que estão em uso há cerca de 13 anos. Duas trocas já foram realizadas, e esta ultima etapa do projeto de modernização consiste na troca do core principal.   

O decreto que oficializa o ponto facultativo está no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (22).  

Corumbá 

Em Corumbá, decreto assinado pelo prefeito Marcelo Iunes declara ponto facultativo nas unidades da Administração Direta e Indireta do Município de Corumbá também no dia 01 de novembro.  O decreto n° 2.670 estabelece que embora o dia do servidor seja comemorado em 28 de outubro, há possibilidade de “postergar esta data para comemoração na véspera do feriado nacional do dia 02 de novembro” e define que “o expediente na Administração Pública Municipal será normal nos dias 28 e 29 de outubro de 2021”.

O decreto não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos, inclusive abrigos, unidades de pronto atendimento e pronto-socorro municipal. Os titulares das Secretarias, Fundações e Autarquias poderão determinar outros serviços considerados necessários à comunidade.

Com informações das assessorias do Governo do Estado e da Prefeitura de Corumbá. 

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