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No Pantanal, "queima controlada" está suspensa até 30 de outubro

Portal de Notícias do Governo de MS em 27 de Julho de 2021

Divulgação

Portaria estadual também considera efeitos de decreto nacional

Todas as autorizações ambientais emitidas para a realização de “queima controlada” em propriedades localizadas na Área de Uso Restrito do Pantanal estão suspensas pelo Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul). A emissão de novas permissões desse tipo de atividade na mesma região também não serão aprovadas, até 30 de outubro de 2021.

Conforme a Portaria do Imasul, a suspensão das autorizações ambientais de “queima controlada” na Área de Uso Restrito do Pantanal inclui também a sapecagem (queima rápida) vinculada a projetos de supressão devidamente autorizados em todas as regiões do Estado. A suspensão, no entanto, não se aplica às práticas de prevenção e combate a incêndios realizadas ou supervisionadas pelas instituições públicas responsáveis pela prevenção e pelo combate aos incêndios florestais.

A Portaria do Imasul, órgão vinculado à Semagro (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar), não interfere nas medidas preventivas de combate aos incêndios florestais, implementadas pelo Governo do Estado. “Seguimos o decreto do Governo Federal, como no ano passado. Neste ano temos o Plano Estadual de Manejo Integrado do Fogo já instituído e vigente em Mato Grosso do Sul, além de uma série de outras ações e investimentos para a prevenção e combate aos incêndios florestais no Estado”, comenta o superintendente de Meio Ambiente e Turismo da Semagro, Pedro Mendes Neto.

De acordo com os dados do Inpe, o número de focos de calor registrados em Mato Grosso do Sul entre os meses de janeiro até 15 de junho de 2021 no Pantanal Sul-mato-grossense foi 87,22% menor em relação ao mesmo período do ano passado. Em todo o Estado, essa redução foi de 66,72%. O resultado, é decorrente das ações implementadas pelo Governo do Estado para a prevenção e o combate aos incêndios florestais.

A suspensão consta na Portaria Imasul n. 925 de 29 junho de 2021, e considera os efeitos do Decreto Federal n. 10.735, de 28 de junho de 2021, que determinou a suspensão de queima controlada no território nacional por 120 dias.

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