Da Redação em 19 de Junho de 2021
O artigo 165 do CTB define como gravíssima a infração de dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. Nesse caso, o motorista é multado em R$ 2.934,70, valor que dobra caso o infrator seja flagrado novamente no período de um ano. Além disso, seu direito de dirigir fica suspenso por 12 meses. Vale destacar que a simples recusa em submeter-se ao teste de etilômetro oferecido pelo policial ocasiona a mesma penalidade do artigo citado.
No entanto, o CTB também estabelece que, se o etilômetro acusar o consumo de um nível muito elevado de álcool pelo motorista (0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar) ou se forem verificados sinais de embriaguez pelo policial, ele responde por crime de trânsito. Diante dessa situação, o motorista é imediatamente conduzido à delegacia e pode sofrer a pena de detenção - seis meses a três anos - multa e suspensão ou proibição de se obter a habilitação para dirigir.
Apesar do rigor da Lei Seca, não é difícil flagrar, nas rodovias federais do país, motoristas que bebem antes de dirigir. Dados da PRF mostram que, em 2019, foram registrados 5.419 acidentes por esse motivo, enquanto em 2020 houve uma redução de 6%, registrando um total de 5.070. Este ano, de janeiro a maio, 1.738 acidentes foram causados por motoristas que dirigiam embriagados. Em 2020 também foram quase 12 mil infratores retirados das rodovias federais por dirigir sob a influência de álcool, ao passo que em 2019 foram 18.467 e em 2021, apenas de janeiro a abril, 3.584 já foram notificados.
Durante a utilização do aparelho que afere o teor alcoólico, a PRF reforçou algumas medidas para proteger servidores e usuários do novo coronavírus e evitar a disseminação da doença, como a utilização de máscaras e luvas. No etilômetro são utilizados bocais descartáveis e a higienização é realizada conforme recomendação do fabricante.
No combate à embriaguez ao volante, a PRF também realiza ações educativas. As ações são realizadas em pontos estudados previamente, onde, costumeiramente, passam motoristas que bebem e dirigem. Dirigir sob o efeito do álcool reduz os reflexos e a capacidade de reação do motorista, colocando em risco a segurança do condutor, dos passageiros e de terceiros.
É preciso que toda a sociedade se conscientize de que beber e dirigir são atividades incompatíveis. Se beber não dirija.
As informações são da assessoria de imprensa da PRF.
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