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Comércio pode funcionar hoje e amanhã até às 20h; regras do decreto 2.524 continuam em vigor

Rosana Nunes em 11 de Junho de 2021

Anderson Gallo/Diário Corumbaense

Lojas do centro comercial podem atender até mais tarde nesta sexta e sábado

Seguem em vigor as especificações do Decreto Nº 2.594, publicado na terça-feira, 08 de junho, que estabeleceu alterações pontuais e nas medidas de restrição temporária em decorrência da covid-19 em Corumbá. 

Está permitido, de maneira excepcional – em razão do Dia dos Namorados – o funcionamento do comércio em geral de bens e serviços até às 20 horas nesta sexta, dia 11, e sábado, 12 de junho. Durante estes dois dias, o toque de recolher permanece das 21h às 05 horas.

 

Continua vedado o funcionamento de serviços não essenciais de alto risco, tais como balneários, boliche, sinuca e similares, atrações turísticas e culturais e clubes sociais, permitida nestes últimos a prática de atividades esportivas individuais, desde que em locais abertos.


Fica permitida a realização de celebrações religiosas remotas ou presenciais, com 30% da capacidade do local, limitadas ao máximo de 100 pessoas, independente do tamanho da instituição religiosa, mantidas as medidas de biossegurança aplicáveis ao caso.

 

Supermercados, hipermercados, açougues, padarias, comércio de hortifruti e congêneres, sem serviço de alimentação no local, de segunda-feira a sábado até às 20h; distribuidoras de água mineral e gás, de segunda-feira a sábado até às 20h. Hospitais e estabelecimentos de serviços de saúde de pronto atendimento e alto risco e seus acessórios poderão funcionar ininterruptamente. 


O Decreto Nº 2.594 também proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em todos os estabelecimentos comerciais da cidade, inclusive os bares, restaurantes, lanchonetes, conveniências e demais estabelecimentos congêneres. O empreendimento que descumprir a normativa pode ser multado em até 1000 VRM, ou seja, R$ 2.070,00 (dois mil e setenta reais). A venda só por delivery e drive thru.

A reiterada omissão por parte do estabelecimento comercial pode acarretar na cassação do Alvará de Localização e Funcionamento, com base no artigo 168 da Lei Complementar nº 004/1991 (Código de Posturas Municipal). E o indivíduo que desrespeitar a regra também será multado no valor correspondente de até 1000 VRM (R$ 2.070).

Prorrogação

O novo decreto municipal, seguindo a reclassificação de risco dos municípios estabelecida pelo Programa Prosseguir, do Governo do Estado, com medidas mais restritivas para combater a proliferação da Covid-19, teve o início prorrogado para 13 de junho.

O Governo estadual atendeu pedido da Associação dos Municípios (Assomasul) e adiou por 48 horas os efeitos da reclassificação dos riscos epidemiológicos no Estado. As maiores cidades (Campo Grande, Dourados, Três Lagoas e Corumbá) estão na bandeira cinza. O toque de recolher, a partir de domingo, é das 20h às 05h e o comércio só poderá atender por delivery e drive thru. As medidas mais restritivas vão até 24 de junho.

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