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Juiz rejeita documentos bolivianos e marca júri de delegado acusado de assassinato

Marta Ferreira, do Campo Grande News em 13 de Maio de 2021

Diário Corumbaense/Arquivo

Fernando de Araújo da Cruz Junior quando era delegado em Ladário, cidade vizinha a Corumbá, ambas próximas da Bolívia

Está marcado para o dia 23 de junho, uma quarta-feira, o julgamento do delegado da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, Fernando de Araújo da Cruz Junior, 35 anos, pelo Tribunal do Júri de Corumbá. No despacho marcando a data, foi rejeitada a anexação de papelada vinda da Bolívia, a pedido do réu.

A audiência será híbrida. Fernando, preso na 3ª Delegacia de Campo Grande, no Bairro Carandá, será levado para o Fórum. Em Corumbá, só dois parentes do acusado e dois da vítima poderão estar presentes.

Aos 34 anos, Fernando é réu pelo assassinato do boliviano Alfredo Rangel Weber, de 48 anos, crime ocorrido em 23 de fevereiro de 2019, na estrada que liga a cidade fronteiriça brasileira à boliviana Puerto Quijarro, dentro de ambulância. A vítima já estava ferida, a faca, pelo próprio Fernando, o que aconteceu durante festa em associação de criadores de gado na Bolívia, de acordo com a peça acusatória.

Fernando, ex-titular da Delegacia de Atendimento à Infância e Juventude de Corumbá, está preso em Campo Grande, desde junho de 2019, quando foi alvo de operação da Corregedoria da Polícia Civil.

Na decisão sobre a data do julgamento, o magistrado responsável pelo caso, André Luiz Monteiro, também avaliou pedidos tanto da defesa do delegado quanto do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul).

"Legítima defesa"

O advogado Irajá Pereira Messias, contratado por Fernando, pediu a anexação ao processo de documentos em espanhol, obtidos na Bolívia. São dez peças, segundo a informação apurada pela reportagem.

O conteúdo da papelada tem relação com os crimes dos quais a vítima era acusada do lado de lá da fronteira, relacionados a tráfico de drogas. A tentativa é de construir a narrativa de legítima defesa.

Foi negativa a resposta do juiz, sob argumento de que a anexação de documentos vindos da Bolívia foi rejeitada em decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), quando isso foi feito pela família da vítima.

"Naquela ocasião foi então mantida a documentação juntada pelo Ministério Público porque obtida de autoridade para autoridade e determinado o desentranhamento da documentação entregue por familiares da vítima porque entendeu-se que aquela documentação estaria comprometida pela menor credibilidade de seu conteúdo", escreveu o juiz.

Da parte da promotoria, foi pedida, e negado, a transcrição das audiências feitas por vídeo e áudio.

A marcação do julgamento foi determinada em decisão do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) em março deste ano, quando avaliou recurso protocolado pela defesa do delegado, que foi negado, confirmando a sentença de pronúncia.

Ainda existe possibilidade de recurso contra o julgamento no STJ (Superior Tribunal de Justiça), mas esse tipo de remédio jurídico costuma não ter poder de suspender a realização do tribunal do júri.