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Em ação do MPE, Justiça determina que Oi cumpra contratação de serviços em Corumbá e Ladário

Rosana Nunes com Ascom MP/MS em 12 de Maio de 2021

Anderson Gallo/Diário Corumbaense

Promotoria apurou que desde 2014, a empresa tem continuamente violado os direitos dos consumidores

A empresa Oi S/A terá que manter o fornecimento adequado dos serviços de telefonia e de internet móvel e banda larga (fixa) nas cidades de Corumbá e Ladário, satisfazendo as condições de regularidade, continuidade e eficiência. A decisão, de 11 de maio, é da Vara de Fazenda e Registros Públicos de Corumbá que atendeu pedido de tutela provisória de urgência antecipada, feito pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPE/MS). A pena estipula multa de R$ 1.000,00 (mil reais), por hora, em caso de interrupção de serviço.

Além do fornecimento adequado de seus serviços de telefonia e de internet móvel e banda larga (fixa), a Justiça determinou também que a Oi forneça assistência técnica de qualidade para a reparação e instalação de serviços, oferecendo pacotes apropriados ao consumidor, no prazo máximo de 48 horas, em conformidade com a resolução vigente e legislação consumerista, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), por consumidor lesado, em caso de descumprimento.

Ainda por determinação judicial, a empresa deverá promover a avaliação da existência de portas disponíveis e da aferição da velocidade passível de ser entregue ao usuário antes da oferta do serviço e da celebração de contratos com o consumidor, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), por consumidor lesado, em caso de descumprimento.

O Inquérito Civil instaurado pela 5ª Promotoria de Justiça apurou que, desde 2014, a Oi tem continuamente violado os direitos dos consumidores residentes nas cidades de Corumbá e de Ladário, fornecendo serviços de telefonia, internet banda larga e móvel e sinal de TV digital de forma precária, além de incorrer em práticas abusivas.

Segundo o MPE, diversos consumidores relataram ao Procon de Corumbá falhas na prestação do suporte técnico oferecido pela empresa para a realização de reparos no serviço de TV por assinatura. Em alguns casos, embora os funcionários da empresa não tenham realizado a primeira visita para avaliar o problema que causou a interrupção do serviço de TV, os consumidores continuaram sendo cobrados de forma integral.

Quanto ao serviço de internet banda larga e móvel, a 5ª Promotoria de Justiça apontou má qualidade, ou seja, é prestado muito aquém do que é ofertado e contratado com os consumidores, havendo constantes falhas. Para o Ministério Público Estadual, a empresa tem enriquecido de forma indevida, “pois percebe vantagem pecuniária dos consumidores, sem ao menos disponibilizar ou restabelecer o serviço de telefonia, privando seus usuários de serviço público essencial à dignidade humana”. No inquérito (nº 06.2018.000001941-5), também foi apurado que a velocidade disponibilizada é inferior a 40% (quarenta por cento) da internet banda larga contratada.

Rompimentos da fibra óptica

“O que beira as raias do absurdo são as reiteradas escusas do rompimento da fibra óptica, com a consequente suspensão do serviço de internet banda larga para todos os munícipes, que poderia ser evitado caso a requerida adotasse alguma providência para melhoria de sua infraestrutura. Isso porque alterações climáticas (chuvas, ventos), fatores naturais (quedas de árvores, etc.) e ações humanas (passagens de caminhões, etc.) são particularidades que envolvem o fornecimento da internet banda larga e prejudica também o serviço de internet móvel, fazendo parte do risco do negócio. Nesse sentido, fatores já conhecidos não podem servir como desculpa para eximir a empresa de sua responsabilidade perante os consumidores, notadamente porque tais motivos se prolongam por anos, sem que nada de efetivo tenha sido feito pela requerida para corrigir tais problemas ou preveni-los”, relatou o Promotor de Justiça Luciano Bordignon Conte.

A reportagem não conseguiu contato com a assessoria de imprensa da Oi em Mato Grosso do Sul. 

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