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Chuva: prefeito declara Situação de Emergência em Corumbá

Fonte: Assessoria de Comunicação da PMC em 13 de Janeiro de 2021

Divulgação/Bombeiros

Muitos moradores precisaram da ajuda de bombeiros e voluntários para deixar casas inundadas

O prefeito Marcelo Iunes decretou situação de emergência em Corumbá por causa dos problemas provocados pela forte chuva que atingiu a cidade entre a noite de terça-feira e a manhã desta quarta, dia 13. O Decreto Nº 2.465 foi publicado no DIOCORUMBÁ no final da tarde.

A medida leva em consideração a precipitação de 187,2 mm em menos de 24 horas, o que extrapolou o limite previsto para um mês de chuva, e que várias famílias foram diretamente afetadas, tendo suas casas inundadas e necessitando, com urgência, de materiais básicos, como alimentos e produtos de higiene e limpeza.

No Decreto, o prefeito ressalta ainda que foram verificados danos estruturais em vários pontos da cidade e levou em consideração o Parecer Técnico nº. 001, da Superintendência Municipal de Proteção e Defesa Civil, fundamentando o reconhecimento da situação anormal caracterizada como enxurrada, conforme COBRADE nº 1.2.2.0.0.

“Esta situação de anormalidade é válida apenas para as áreas deste município, comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Informações do Desastre e pelo Croqui da área afetada elaborados pela Superintendência Municipal de Proteção e Defesa Civil”, determina o documento.

O Decreto Nº 2.465 ainda possibilita a mobilização de toda a estrutura do Poder Executivo Municipal para atendimento à situação de emergência, sob a coordenação da Superintendência Municipal de Proteção e Defesa Civil, autorizado o desencadeamento de Ações de Resposta ao Desastre.

Conforme estabelece o inciso IV do Artigo 24 da Lei Federal nº. 8.666/93, e considerando a urgência da situação vigente, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação das áreas atingidas, desde que possam ser concluídos no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da publicação deste decreto, vedada a prorrogação dos contratos.

O decreto irá vigorar por 90 dias a contar de sua publicação, e pode ser prorrogado pelo mesmo prazo.  

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