Leonardo Cabral em 10 de Setembro de 2020
Anderson Gallo/ Diário Corumbaense Empresas que não se cadastrarem, não poderão atuar no município
A medida foi publicada no Diário Oficial do Município, por meio da Portaria n° 011/2020. Conforme o documento, solicita-se perante os gestores dos aplicativos de Transporte Remunerado Privado de Passageiros as documentações referentes à empresa, bem como os dados de todos os motoristas e veículos devidamente credenciados pelas plataformas, consequentemente os que se encontram inativos para análise e providências necessárias.
No que se refere às empresas operadoras no município, requer-se informações pertinentes à estrutura organizacional, tais como: local da sede física, horário de atendimento e o nome do respectivo representante.
As documentações solicitadas deverão ser enviadas para o webmail institucional da Agência Municipal de Trânsito e Transporte: agetrat@corumba.ms.gov.br.
Em caso da não apresentação
As empresas que não apresentarem a documentação pertinente no prazo máximo estabelecido ficarão impossibilitadas de operar no Município de Corumbá.
Logo após o recebimento das documentações, haverá a análise e em uma segunda etapa, os veículos apresentados respectivamente, serão considerados aptos ou não para atuarem no transporte de passageiros. Uma relação deverá ser emitida pela Agetrat.
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