Rosana Nunes em 21 de Maio de 2020
Após polêmica em torno de decreto municipal que convocou a população de Ladário a fazer 21 dias de oração e um dia de jejum de sua livre escolha, no período de 18 de maio a 07 de junho, numa corrente espiritual contra a pandemia do coronavírus, o prefeito Iranil Soares, alterou o texto do documento nesta quinta-feira, 21 de maio.
O decreto nº 5.194 foi publicado no dia 15 de maio e pediu que os cristãos façam suas orações em casa ou nos locais de adoração, voluntariamente, e sem aglomeração e para o dia 07 de junho, que os moradores façam um “cerco espiritual” entre 05h e 06h, em suas residências, “para pedir a Deus por todas as pessoas que já estão doentes quanto para aqueles que já estão tomando medidas para não contrair a covid-19, bem como afastar esse mal que assola a nossa nação”.
Embora o documento citasse a participação voluntária da população, o presidente da Subseção da OAB em Corumbá, advogado Roberto Ajala Lins, disse ao Diário Corumbaense que o decreto é inconstitucional e subsidiou a OAB/MS, órgão competente, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, impetrada na quarta-feira (20) no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Anderson Gallo/Arquivo Diário Corumbaense
Presidente da OAB/Corumbá, Roberto Lins, diz que decreto fere a separação "Igreja-Estado"
O prefeito Iranil Soares decidiu não revogar o decreto, mas alterou o texto. Agora, no decreto número 5.202 de 21 de maio de 2020, ele “conclama a população ladarense a fazer orações voluntárias a Deus como uma medida complementar neste período de pandemia da covid-19”.
Mantém o período de orações e jejum, mas para “aqueles que puderem e quiserem voluntariamente, de acordo com a sua respectiva religião”. Sugere “àqueles que pela sua fé, tenham o hábito de orar, que participem da corrente/cerco de oração no dia 07 de junho, das 05h às 06h, dentro de suas casas”.
"Clamor oficial generalizado"
A nova redação pede à população que atenda às recomendações das autoridades da Saúde em relação à prevenção do coronavírus e encerra ressaltando que “o presente decreto não tem o condão de tornar obrigatória a oração e nem de impor determinada fé ou religião. Trata-se de um clamor oficial generalizado, que tem intenção de ser complementar às medidas sanitárias legais já devidamente realizadas pelo Poder Municipal”.
Além do prefeito Iranil Soares, o documento também é assinado pelo Advogado Geral do Município, Renato Pedraza da Silva. “Nós estamos estimulando a fé das pessoas, para que elas possam ter esperança, para que o momento de pânico não invada o coração delas, para que se voltem um pouco para Deus e assim trazer a esperança que esse momento irá passar”, já declarou o prefeito.
O presidente da OAB/Corumbá, Roberto Lins, disse que, no seu entendimento, o decreto continua sendo inconstitucional. “De qualquer forma, a questão está sub judice e teremos que aguardar o posicionamento do TJMS”, afirmou a este Diário.
Confira o decreto na íntegra aqui.
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Arnaldo Moraes: Não entendo, se o estado é laico porque temos tantos feriados, considerados dia santos ou dia de santos, isto não envolve religião??? Não deveria uma vez que o estado é laico! Meu Deus... Não vejo nada de mais você convocar, quem quiser orar ou rezar, clamar a Deus pela cura e restauração das vidas contaminadas... Independente da religião, as pessoas creem em Deus, ou em um Deus....
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