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Projeto da Prefeitura que garante promoção vertical de servidores é aprovado pela Câmara

Da Redação em 05 de Fevereiro de 2020

Divulgação/PMC

Medida beneficia mais de 1,5 mil servidores

A Câmara Municipal aprovou na noite de terça-feira, 04 de fevereiro, o Projeto de Lei encaminhado pelo prefeito Marcelo Iunes que autoriza, em caráter excepcional, a promoção vertical dos servidores municipais de Corumbá pelo critério de antiguidade.

A medida vai beneficiar diretamente 1.512 funcionários da Prefeitura e abrange os profissionais de nível fundamental, médio e superior que não possuem Plano de Cargos e Carreira próprio.

“Esse é um anseio antigo de grande parte dos servidores do Município, uma vez que a última movimentação (mudança de letra) foi feita em 2014”, explicou o secretário municipal de Finanças e Gestão, Luiz Henrique Maia de Paula.

“O prefeito Marcelo Iunes determinou que a nossa secretaria fizesse o mapeamento e o planejamento detalhado desses servidores e estudasse uma forma de contemplá-los já no começo deste ano”, prosseguiu Luiz Henrique.

Ao longo de 2020, a promoção vertical vai representar um incremento superior a R$ 2 milhões na economia local. O secretário observou ainda que esse valor soma-se ao reajuste concedido pelo Executivo em 2019.

“A Prefeitura de Corumbá tem honrado seu compromisso com servidores, pagando o salário dentro do mês trabalhado e com o reajuste aprovado pela Câmara. Ainda em janeiro deste ano quitamos a terceira e última parcela do reajuste de 4,94%”, finalizou Luiz Henrique Maia de Paula.

Enquadramento

O Projeto de Lei encaminhado pelo Executivo e aprovado por unanimidade na Câmara estabelece que o enquadramento na promoção vertical vai respeitar a seguinte regra: Em janeiro de 2020 serão enquadrados os servidores constantes nos níveis I, II e III da Tabela Geral “A”;

Em fevereiro os funcionários constantes nos níveis IV, V e VI da Tabela Geral “A” e os agentes comunitários de saúde, Tabela Geral “J”. Já em março, mudarão de letra os servidores constantes nos níveis VII e VIII da Tabela Geral “A” e profissionais de medicina, Tabela Geral “G”.

Com informações da assessoria de comunicação da PMC. 

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