Leonardo Cabral em 15 de Janeiro de 2020
Renê Marcio Carneiro/Arquivo PMC
Inscrições seguem datas diferentes, mas iniciam no dia 20 para barracas
O funcionamento e organização dos espaços públicos dentro do perímetro oficial do Carnaval 2020, compreendidos entre as ruas Frei Mariano, Delamare, Arthur Mangabeira, XV de Novembro, Major Gama e Avenida General Rondon, serão regidos pelo edital, publicado no Diário Oficial do Município de terça-feira, 14 de janeiro.
A autorização para a utilização dos espaços públicos será temporária, somente no período do Carnaval, compreendido entre os dias 21 a 25 de fevereiro.
Barracas
De acordo com o edital, as inscrições para o uso de barracas, espaços para ambulantes e calçadas pelos bares, residências e restaurantes, bem como dos trailers de venda de lanches deverão ser realizadas no período de 20 a 31 de janeiro. Os interessados devem ir até a Casa do Artesão, localizada na rua Dom Aquino, nº 405, Centro, das 08h às 11h e das 14h às 17 horas.
Ao fazer a inscrição, os interessados deverão comparecer munidos de fotocópias dos seguintes documentos: carteira de identidade; CPF ou CNPJ - no caso pessoa jurídica (bares e restaurantes); comprovante de endereço em nome do candidato; Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, que poderá ser obtida no seguinte endereço eletrônico: www.tjms.jus.br/sco/abrircadastro.do; atestado de Saúde com data do ano de 2019.
Já o sorteio das barracas ocorrerá no dia 06 de fevereiro, às 16 horas, na sede da Oficina de Dança, na rua Antônio João, nº 90, Centro. As barracas estarão localizadas na rua Sete de Setembro, no trecho compreendido entre a Avenida General Rondon e a rua Arthur Mangabeira. E também rua Arthur Mangabeira, atrás da Praça Generoso Ponce.
Do total de barracas, serão destinadas 10 unidades para entidades filantrópicas, sem fins lucrativos. O sorteio de barracas será realizado até que seja completado o número de espaços reservados.
Os candidatos que forem sorteados e que não estejam dentro do número de espaços oferecidos serão colocados em uma lista de espera e chamados, caso haja desistência, de acordo com o sorteio.
Ambulantes
O sorteio para a utilização dos espaços por ambulantes será no dia 07 de fevereiro, às 15h30, também na sede da Oficina de Dança.
Os espaços para ambulantes estarão localizados por setores, os quais deverão estar obrigatoriamente, registrados no Documento de Arrecadação Municipal – DAM. Serão ao todo seis setores.
Do total de vagas para ambulantes, serão destinados 20 espaços para os que possuírem MEI (Micro Empresa Individual), caracterizados como setor 07, estando localizados na Delamare, esquina com a Frei Mariano.
Os ambulantes sorteados somente poderão comparecer nos dias de realização do evento e, no local de venda dos produtos com seus objetos e utensílios, a partir das 17 horas.
Bares e restaurantes
Os proprietários de residências, bares e restaurantes que se localizam dentro do perímetro oficial do Carnaval 2020 e tiverem interesse em ocupar espaços para comércio deverão procurar a Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, para solicitar autorização e submeterem-se às normas do Sistema Tributário e do Código de Postura do Município.
A área (endereço) de ocupação deverá ser obrigatoriamente registrada no Documento de Arrecadação Municipal - DAM. A solicitação dos proprietários de residências, bares e restaurantes que se localizam dentro do perímetro oficial do Carnaval 2020 deverá ser realizada entre os dias 20 a 30 de janeiro, na sede da Fundação, na rua Delamare, antigo Espaço Educacional. Será concedida apenas uma autorização por unidade residencial ou comercial.
Trailers e lanches do food truck
Serão destinados seis espaços, por ordem de inscrição, para a ocupação de trailers de venda de lanches, sem o fornecimento de energia elétrica, em dois setores, sendo na XV de Novembro, no lado oposto a Agenfa; entre a Delamare e a Avenida General Rondon.
Os proprietários de trailers de venda de lanches e food trucks que tiverem interesse em ocupar os espaços para comércio também devem procurar a Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico, para solicitar autorização obedecendo as mesmas normativas para bares e restaurantes, nos mesmos horários de solicitação.
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