Da Redação com Portal de Notícias de MS em 18 de Julho de 2019
Publicado nesta quinta-feira (18) no Diário Oficial do Estado, o texto estipula prazo de 12 meses para a substituição dos materiais plásticos para recicláveis, comestíveis ou biodegradáveis.
A iniciativa acompanha um movimento observado em outros estados e municípios, como São Paulo e Rio de Janeiro. O plástico pode levar centenas de anos para se decompor. A Lei nº 5.372 pode ser conferida na página 3 do Diário Oficial do Estado.
Lei promulgada em Corumbá
A primeira cidade a adotar a medida em Mato Grosso do Sul foi Corumbá. A lei nº 2.674/2019 foi publicada no Diário Oficial do Município no dia 27 de maio. Além dos canudos, ficou proibida também a entrega de copos plásticos aos consumidores.
Conforme a lei, promulgada pela Câmara de Vereadores, “torna-se obrigatória a substituição de todos os canudos e copos plásticos disponíveis ao consumidor, por materiais biodegradáveis, no prazo de até seis meses da publicação desta lei”.
O descumprimento sujeitará os infratores à pena de multa no valor de R$ 500,00. Na reincidência, a multa dobra, chegando a R$ 1.000,00. A lei entrou em vigor a partir da data de publicação.
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