Da Redação com Ascom PMC em 15 de Abril de 2023
Desde março, a Prefeitura mantém um canal on-line onde é possível fazer o pedido de isenção e da taxa social. No mesmo link a população também pode optar se deseja pagar a TRS na conta de água, no IPTU ou ainda em guia específica. As solicitações devem ser feitas até o dia 17 de maio. A cobrança da taxa, prevista para maio, só será iniciada a partir do mês de julho, para que o contribuinte possa se planejar da melhor forma.
Dúvidas e esclarecimentos também podem ser feitos através do canal on-line, no site da Prefeitura, via WhatsApp pelo número 9918-0613 e também de forma presencial nos CRAS e no CAC. A Lei Complementar nº 317/2022 traz os requisitos necessários para solicitação de isenção ou taxa social, de acordo com os quadros a seguir:
Benefício de taxa social
Para aquelas famílias que comprovem atendimento cumulativo das seguintes condicionantes:
I - Unidade geradora de resíduos classificada como unifamiliar;
II - Comprovar renda familiar menor ou igual a 1 (um) salário mínimo;
III - Consumidor monofásico de energia elétrica com consumo médio mensal de até 100 kWh/mês e/ou consumo mensal de água até 20 m³/mês; e
IV - Estar adimplente com a TRS (sem contas atrasadas).
Documento necessário para a solicitação:
1 - Documento com foto;
2 - Última conta de água;
3 - Última conta de energia;
4 - Comprovante do Cadastro Único (CadÚnico) - Folha resumo (V7); e
5 - Comprovante da inscrição imobiliária.
Benefício da isenção
Os inscritos no Cadastro Único (CADÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal, o cidadão(ã) deve estar em situação de extrema vulnerabilidade financeira, cuja renda familiar per capita mensal seja igual ou inferior a R$ 105,00.
Documento necessário para a solicitação:
1 - Documento com foto;
2 - Última conta de água;
3 - Comprovante do Cadastro Único (CadÚnico) - Folha resumo (V7); e
4 - Comprovante da inscrição imobiliária.
Lembrando que custo dos serviços de limpeza de logradouros públicos, varrição, capina, limpeza e desobstrução de bueiros, bocas de lobo, valas e valetas, galerias de águas pluviais e córregos e de outras atividades assemelhadas da limpeza urbana, NÃO integram o valor da TRS, tributo previsto na Lei do Marco Regulatório de Saneamento Básico.
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