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Dúvidas sobre a Taxa do Lixo podem ser esclarecidas nos CRAS e no CAC

Da Redação com Ascom PMC em 15 de Abril de 2023

Gisele Ribeiro/Arquivo PMC

Tributo está previsto na Lei do Marco Regulatório de Saneamento Básico

A partir de segunda-feira, 17 de abril, os contribuintes que tiverem dúvidas ou dificuldade para solicitar a isenção, a taxa social ou escolher a forma de recolhimento da Taxa de Resíduos Sólidos (TRS) - popularmente conhecida como Taxa do Lixo - podem procurar os CRAS ou a Central de Atendimento ao Cidadão (CAC), localizada na rua Frei Mariano - Centro, das 08 horas às 13 horas.

Desde março, a Prefeitura mantém um canal on-line onde é possível fazer o pedido de isenção e da taxa social. No mesmo link a população também pode optar se deseja pagar a TRS na conta de água, no IPTU ou ainda em guia específica. As solicitações devem ser feitas até o dia 17 de maio. A cobrança da taxa, prevista para maio, só será iniciada a partir do mês de julho, para que o contribuinte possa se planejar da melhor forma.

Dúvidas e esclarecimentos também podem ser feitos através do canal on-line, no site da Prefeitura, via WhatsApp pelo número 9918-0613 e também de forma presencial nos CRAS e no CAC. A Lei Complementar nº 317/2022 traz os requisitos necessários para solicitação de isenção ou taxa social, de acordo com os quadros a seguir:

Benefício de taxa social

Para aquelas famílias que comprovem atendimento cumulativo das seguintes condicionantes:

I - Unidade geradora de resíduos classificada como unifamiliar;

II - Comprovar renda familiar menor ou igual a 1 (um) salário mínimo;

III - Consumidor monofásico de energia elétrica com consumo médio mensal de até 100 kWh/mês e/ou consumo mensal de água até 20 m³/mês; e

IV - Estar adimplente com a TRS (sem contas atrasadas).

Documento necessário para a solicitação:

1 - Documento com foto;

2 - Última conta de água;

3 - Última conta de energia;

4 - Comprovante do Cadastro Único (CadÚnico) - Folha resumo (V7); e

5 - Comprovante da inscrição imobiliária.

Benefício da isenção

Os inscritos no Cadastro Único (CADÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal, o cidadão(ã) deve estar em situação de extrema vulnerabilidade financeira, cuja renda familiar per capita mensal seja igual ou inferior a R$ 105,00.

Documento necessário para a solicitação:

1 - Documento com foto;

2 - Última conta de água;

3 - Comprovante do Cadastro Único (CadÚnico) - Folha resumo (V7); e

4 - Comprovante da inscrição imobiliária.

Lembrando que custo dos serviços de limpeza de logradouros públicos, varrição, capina, limpeza e desobstrução de bueiros, bocas de lobo, valas e valetas, galerias de águas pluviais e córregos e de outras atividades assemelhadas da limpeza urbana, NÃO integram o valor da TRS, tributo previsto na Lei do Marco Regulatório de Saneamento Básico. 

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