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Justiça suspende "taxa de lixo" na conta de água; Prefeitura diz que contribuinte decide como pagar

Rosana Nunes em 01 de Abril de 2023

Liminar concedida pela juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo, titular da Vara da Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Corumbá, determinou a suspensão da cobrança da “taxa de lixo” na conta de água dos consumidores do município, prevista pela Prefeitura para a partir de maio. A multa diária será de R$ 1 mil por cada cobrança indevida.

De acordo com a liminar, a cobrança só pode ser feita na conta de água se houver anuência prévia e expressa do consumidor a respeito da forma de pagar. A decisão atende ação popular contra a Prefeitura de Corumbá, movida pelos vereadores Chicão Vianna (PSD), o “Chicão” e Raquel Bryk (PP).

A Lei Complementar nº 317, que instituiu a “taxa de lixo” e autorizou a cobrança na fatura de água dos consumidores corumbaenses, foi sancionada em 22 de dezembro de 2022, depois de aprovada pela Câmara de Vereadores. 

Mas, para os parlamentares que ingressaram com a ação, trata-se de “cobrança casada” sem qualquer autorização expressa do consumidor, o que viola o Código de Defesa do Consumidor, que, no artigo 39, veda o fornecedor de produtos e serviços condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço.

A juíza destacou que não se discute a validade da taxa de coleta de lixo, que é um tributo legítimo. “O que está em questão é a forma de cobrá-la juntamente com a conta de água, em uma mesma fatura emitida pela empresa fornecedora, o que impede o consumidor de escolher o que deseja pagar”, ponderou.

Contribuinte define forma de pagar

O procurador-geral do Município, Alcindo do Valle Júnior, informou ao Diário Corumbaense que a princípio, estuda a possibilidade de recurso. "Porém, pode-se afirmar que a liminar não atinge o caso concreto, porque o contribuinte tem garantida a livre escolha da forma de cobrança da TRS".

O procurador ainda reforçou que a liminar não impede a cobrança da Taxa de Resíduos Sólidos por se tratar de tributo previsto na Lei do Marco Regulatório de Saneamento Básico. "A juíza frisou que não há impedimento que o município cobre a taxa, apenas impede que seja exigida unicamente na conta de água", pontuou.

A Prefeitura se pronunciou por meio de nota oficial.

Confira a íntegra:

Sobre a cobrança da Taxa de Coleta, Remoção, Transporte, Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos (TRS), popularmente conhecida como Taxa do Lixo, a Prefeitura de Corumbá esclarece que tem tratado o tema com total transparência e responsabilidade. Em momento algum o Executivo determinou ou exigiu que a cobrança (uma determinação Federal, vale lembrar) fosse feita EXCLUSIVAMENTE na conta de água. 

A forma de recolhimento, conforme estabelecido pela Lei Complementar Nº 317, será definida pelo próprio contribuinte, sendo importante destacar:

1 - A Lei Complementar Nº 317, que Institui a TRS, teve sua tramitação na Câmara de Vereadores de Corumbá, sendo aprovada pelo Legislativo e sancionada pelo Executivo em dezembro de 2022, trata em seu Art. 8º do lançamento e forma de pagamento. 

2 - A escolha da forma como deverá ser cobrado o tributo será feita pela internet, em link já disponibilizado no site da Prefeitura pela Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, no endereço: https://app.sistematrs.com.br/solicitacao/ms/corumba;

3 - O contribuinte pode optar por recolher a taxa em “Cobrança em guia específica” ou na “Cobrança mensal com a fatura de água”, tal qual dispõe a LC Nº 317;

4 - A partir de 2024, outra opção de pagamento da TRS será pelo carnê do IPTU;

5 - A Prefeitura está capacitando servidores dos CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) para auxiliar no atendimento dos munícipes, principalmente com relação a isenção e a taxa social;

6 - Após o lançamento da TRS, um posto de atendimento será montado pela Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos para sanar toda e qualquer dúvida da população;

7 - Após o lançamento da TRS, o contribuinte terá um prazo para contestar, questionar, alterar sua forma de cobrança ou solicitar seu direito aos benefícios previstos na Lei Complementar Nº 317.

Por fim, a Prefeitura de Corumbá reitera seu compromisso social com a população e assegura que está buscando medidas para que o tributo seja pago da forma que o contribuinte melhor entender. A medida visa cumprir as diretrizes nacionais para o saneamento básico, com vistas a garantir a eficiência na prestação dos serviços públicos.

Comentários:

José Marcio : A situação é bem simples. Só gostaria de saber se terá redução na conta do iptu. E se pode atrasar o pagamento da taxa. Caso do iptu como é feita a redução do valor do IPTU?

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