Fonte: Assessoria de Comunicação da PMC em 18 de Abril de 2022
Renê Marcio Carneiro/PMC
Prefeito sancionou lei e fez o lançamento do Refis hoje
“O Refis tem o objetivo principal de permitir que os munícipes e empreendedores possam quitar seus débitos com a Fazenda Municipal neste momento pós-pandemia e, desta forma, seguir com suas atividades e seu planejamento”, afirmou o prefeito Marcelo Iunes, destacando que arrecadação também é importante para o Município.
“Continuamos realizando várias obras com recursos próprios da Prefeitura. O Refis deve fortalecer um pouco mais esse trabalho, mas o foco principal é viabilizar que os pequenos e médios empresários possam regularizar sua situação financeira e continuar com suas atividades econômicas, gerando renda e empregos aqui na cidade”, completou.
Quem optar em pagar o Refis à vista (cota única) terá 100% de desconto nos juros, multa e correção monetária. Os descontos são os mesmos para quem optar pelo parcelamento entre 2 e 4 vezes ou de 5 a 12 meses. Também é possível parcelar entre 13 a 24 vezes, com desconto de 80% nos juros e multa. Em todos os casos a parcela mínima é de R$ 150,00 para pessoa física e de R$ 250,00 para pessoa jurídica.
A adesão ao Refis será por opção do contribuinte e serão válidos para os créditos tributários ou não com vencimento até 31 de dezembro de 2021, incluindo-se quaisquer saldos de parcelamentos . Qualquer modalidade de adesão (cota única ou parcelado) ocorrerá com o pagamento da cota única ou primeira parcela, sob pena de exclusão do programa.
O atendimento Refis não abrange questões de mérito quanto à legalidade dos débitos do contribuinte. Dessa forma, quaisquer pedidos de revisão de lançamento; cancelamento de débitos; isenções ou similares deverão observar rito próprio constante no Código Tributário ou legislação pertinente.
A adesão poderá ocorrer de maneira eletrônica, conforme regulamentação contida na Instrução Normativa SEFIG/AGFM N.º 001/2022, de 11 de abril de 2022. O Requerimento Refis 2022 e endereço eletrônico para tal atendimento está disponibilizado no site oficial da Prefeitura Municipal de Corumbá, no link http://nfse.corumba.ms.gov.br:8080/servicosweb/home.jsf.
O CAC (Centro de Atendimento ao Cidadão) também atende pelo WhatsApp 67 3231-8573 e presencialmente, das 07h30 às 13 horas. O CAC ainda disponibiliza os telefones (67) 3907-5428; (67) 3907-5340 ou (67) 3907-5334 e os e-mails refis@corumba.ms.gov.br (para débitos em Dívida Ativa) e refispgm@corumba.ms.gov.br (para débitos em Execução Fiscal).
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