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Nova regra de trabalho em feriados e domingos começa a valer em julho

Campo Grande News em 05 de Junho de 2025

Juliano Almeida/CG News

Supermercado é um exemplo de setor que precisa se atentar à mudança

A partir de 1º de julho, empresas de comércio e serviços em todo o país precisarão ter um acordo coletivo válido para permitir o trabalho em feriados e domingos. A regra está na Portaria 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego, que reforça o papel da negociação coletiva nessas situações.

A mudança revoga portarias anteriores, como a 671/2021, que permitia a abertura nesses dias sem exigência de cláusula específica nos acordos, desde que fossem respeitadas as leis municipais. Agora, as empresas só poderão escalar funcionários para esses dias se houver autorização expressa em convenções ou acordos coletivos.

De acordo com o advogado trabalhista Pedro Marzabal, presidente da Comissão da Advocacia Trabalhista da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul), o novo regramento tem impacto direto na operação de muitos setores.

"As empresas precisam se atentar, porque sem essa previsão no acordo coletivo, o trabalho em feriados e domingos poderá gerar multas, fiscalizações e ações trabalhistas. É fundamental iniciar desde já um planejamento para revisar as cláusulas existentes ou negociar novos termos com os sindicatos", explica.

A legislação que obriga pagamento em dobro ou folga compensatória em feriados permanece válida, conforme o artigo 9º da Lei 605/1949. Para os domingos, também se mantém a exigência de alternância nas folgas, prevista no artigo 67 da CLT, mas a nova portaria vincula essa prática ao acordo coletivo.

Atenção ao risco

Mesmo com realidades locais já estruturadas, como Campo Grande, o advogado trabalhista Pedro Marzabal alerta que empresas que operam em outros municípios ou estados, onde não há acordo vigente, precisam estar atentas.

"Além da negociação local, é necessário observar também as legislações municipais sobre funcionamento em feriados, que continuam válidas, mas agora precisam ser compatibilizadas com a exigência da negociação coletiva. Quem não se adequar pode sofrer penalidades da fiscalização e ter aumento no passivo trabalhista", ressalta.

Para o advogado, a portaria reforça a importância da negociação sindical, mas também aumenta a responsabilidade das empresas na gestão das escalas e no cumprimento das regras trabalhistas, especialmente em períodos de alta demanda, como datas comemorativas e finais de semana.

"Quem se antecipar nas negociações, revisar os contratos e ajustar as escalas estará mais preparado para garantir a continuidade das atividades com segurança jurídica e dentro da lei", conclui Marzabal.

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