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Decreto estende horários do comércio e garante passe gratuito para estudantes

Rosana Nunes em 29 de Julho de 2021

Anderson Gallo/Diário Corumbaense

Comércio e serviços podem funcionar até às 20h

O decreto nº 2.627 de 29 de julho de 2021, assinado pelo prefeito de Corumbá, Marcelo Iunes, e publicado no Diário Oficial do Município nesta quinta-feira (29) estabelece restrições temporárias em razão da covid-19 em Corumbá. 

A cidade está classificada na bandeira vermelha do programa Prosseguir, que indica alto grau de risco de contágio. No entanto, desde a avaliação anterior, na semana passada, a Prefeitura pede reavaliação dos dados, sob a justificativa de que, além da vacinação em massa, indicadores mostram redução no número de casos positivos, de óbitos e de internações.

 

Agora, com o novo decreto, que vale de 29 de julho a 04 de agosto, o Município estendeu alguns horários e determinou outras medidas. O funcionamento do comércio geral de bens e serviços vai até às 20 horas e o toque de recolher continua no período das 22 às 05 horas no perímetro urbano do município.

Supermercados, hipermercados, açougues, padarias, comércio de hortifruti e congêneres, distribuidoras de água mineral e gás, podem funcionar todos os dias até às 22h; farmácias, diariamente até às 22h, excetuando os estabelecimentos que estiverem em regime de plantão, serviços de transporte complementar de passageiros, inclusive por aplicativos, poderão realizar corridas e viagens normalmente até às 22h, após esse horário é permitido o transporte somente em casos de urgência ou emergência.

Postos de combustíveis, até às 22h, exclusivamente para abastecimento, podendo funcionar dois estabelecimentos em regime de plantão durante o período do toque de recolher; serviços de entrega de comida pronta (delivery) até a zero hora, devendo os estabelecimentos manterem as portas fechadas; restaurantes, lanchonetes e bares que forneçam refeições, todos os dias, até às 22h; conveniências e congêneres: todos os dias, das 07 às 22h, autorizada a venda apenas via gradil, proibido o consumo no local, calçada ou imediações, devendo ser recusada a venda caso seja observada esta prática, sendo de responsabilidade do estabelecimento evitar a ocorrência de aglomeração, passível de multa e/ou interdição da atividade em caso de descumprimento.

Ficam suspensas, no período do decreto, as gratuidades conferidas pelo Poder Público Municipal ao transporte coletivo, exceto aos idosos, deficientes físicos e alunos matriculados em instituições de ensino regular, podendo utilizar-se do passe de gratuidade exclusivamente para deslocamento às atividades permitidas.

Está permitida a prática esportiva coletiva amadora em qualquer recinto, com capacidade máxima limitada a 50% (cinquenta por cento) do total permitido. Também ficam permitidas aulas presenciais em estabelecimentos de ensino regular privados, inclusive, creches e cursos preparatórios em geral.

Por outro lado, fica vedado o funcionamento de serviços não essenciais de alto risco: clubes sociais; sinuca e similares. Já os salões de beleza, barbearias, cabeleireiros e afins terão o seu funcionamento até às 20 horas, podendo funcionar somente com horário marcado e garantindo total observância às medidas de biossegurança efetivadas.

Também está permitida a realização de eventos privados em salões de festa, como batizados, casamentos, aniversários e similares, sem a cobrança de ingressos, com ocupação máxima de 50% da capacidade total, limitado ao total de 150 pessoas, respeitadas as medidas de biossegurança em vigor. O funcionamento das feiras livres, de acordo com o protocolo de biossegurança aplicável à atividade, está autorizado.

A realização de velórios pode ter duração limitada a 4 horas, na hipótese de o óbito ocorrer após o vigésimo dia da confirmação de infecção pela covid-19.

Os órgãos do Poder Público Municipal continuam com funcionamento normal, das 07h30 às 13h30, inclusive prestando regular atendimento ao público externo. Fica permitida a realização de celebrações religiosas remotas ou presenciais, com 50% da capacidade do local, sendo limitadas ao máximo de duas reuniões de segunda a sexta e três no fim de semana, com capacidade limitada a 100 (cem) pessoas, independente do tamanho da instituição religiosa, mantidas as medidas de biossegurança aplicáveis ao caso.

O cumprimento das medidas de restrição impostas será fiscalizado, conforme o art. 8º do Decreto Estadual nº 15.644, por meio da Polícia Militar Estadual, do Corpo de Bombeiros Militar Estadual, da Polícia Civil e o uso das forças auxiliares municipais, sob comando do Grupo de Fiscalização Integrado - GFI e da Secretaria Municipal de Saúde, que realizarão as atividades fiscalizatórias necessárias a efetividade da restrição temporária imposta.

Reivindicações

O prefeito Marcelo Iunes se reuniu nesta quinta-feira, 29 de julho, com o presidente da Associação Comercial e Empresarial de Corumbá (ACIC), André Campos, e com empresários do ramo de bares, restaurantes, lanchonetes, prestadores de serviços e de serviços funerários. O encontro serviu para discutir as medidas restritivas contra a covid-19 no município.

Renê Márcio Carneiro/PMC

Prefeito e representantes do comércio durante reunião nesta quinta-feira

“Foi um encontro bastante produtivo. Ouvimos as reivindicações da categoria e apresentamos os indicadores de Corumbá referentes ao novo coronavírus”, explicou Marcelo Iunes, lembrando que todas as ações estabelecidas pelo Executivo municipal desde o início da pandemia buscaram o equilíbrio entre a preservação da vida da população e o funcionamento do comércio local.

“Sempre defendemos que o comércio não é o vilão desse momento terrível da história mundial, mas houve ocasiões em que foi preciso diminuir a quantidade de pessoas nas ruas. Graças a Deus, passamos pela pior fase dessa pandemia e estamos retomando, aos poucos, a rotina normal”, completou o prefeito.

Após a reunião, Iunes assinou o Decreto Nº 2.627 e definiu a flexibilização de medidas restritivas. Com informações da assessoria de comunicação da PMC.

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