Anahi Zurutuza, do Campo Grande News em 13 de Julho de 2021
Antes de ingressar com a ação, a militar, que faz parte da instituição desde 2011, conseguiu fazer a mudança do nome civil. Com o novo documento, em março deste ano, fez requerimento aos seus superiores para que passasse a ser tratada pelo novo nome, pudesse deixar o cabelo crescer e tivesse autorização para usar uniforme feminino. Com urgência, ela queria ser retirada do alojamento e banheiro masculinos para não “sofrer assédio dos homens em razão da terapia hormonal que está em curso”.
A chefia da militar atendeu parcialmente o pedido, permitindo que a mulher transexual usasse um banheiro reservado, mas em 05 de maio, informou que outros pleitos teriam de ser enviados ao diretor de Pessoal Militar da Marinha. Em 10 de junho, a instituição respondeu, não autorizando a mudança de nome e nem o uso de fardamento e cabelos femininos “por falta de previsão legal”.
André Luiz Silva Lima de Santana Mendes, vice-almirante da Marinha, informou, ainda na resposta ao requerimento, que “o militar pertence a um quadro e cursou uma especialização que só possui componentes do sexo masculino, não havendo possibilidade de ingresso de pessoas do sexo feminino”.
Na petição feita à Justiça Federal, a qual a reportagem teve acesso com a condição de manter o anonimato da sargento, a defesa da militar lembra que a negativa veio “justamente no mês do combate mundial à homofobia e transfobia, quando especialistas em direitos humanos da ONU pediram que governos, instituições religiosas e líderes religiosos abracem com respeito e compaixão a comunidade LGBTQIA+ e se esforcem para garantir e resguardar os direitos dessas pessoas”.
Recordou que, no ano passado, a terceiro-sargento foi punida por entrar em uma das repartições militares usando “brincos chamativos”. Ressaltou ainda que a decisão da Marinha desconsiderou tratados internacionais de preservação dos direitos “à liberdade e autonomia de expressar a identidade de gênero”.
O juiz não vê razão para negar os pedidos da transexual. “Parece desarrazoado e ofensivo à humanidade da parte autora, que se identifica com o gênero feminino, a imposição em seguir os padrões masculinos de apresentação física da Marinha do Brasil e do sexo/nome atribuído no seu nascimento. Aliás, a identificação civil da parte autora já foi alterada para seu nome social, sendo injustificável a sua identificação militar não seguir o mesmo caminho”.
Daniel Chiarettim determinou que os requerimentos sejam atendidos sob pena de multa de R$ 100 por dia de descumprimento da medida. A Marinha ainda pode recorrer.
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