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MPE dá prazo de 10 dias para Santa Casa de Corumbá emitir declaração de óbito de recém-nascidos estrangeiros

Leonardo Cabral com Ascom MPE/MS em 09 de Julho de 2020

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul deu prazo de 10 dias para que a Associação Beneficente (Santa Casa de Corumbá), passe a emitir a Declaração de Óbito de recém-nascidos transferidos da Bolívia.

A recomendação foi expedida pela 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Corumbá em decorrência de pedidos judicializados por causa da recusa de emissão de Declaração de Óbito por parte de médicos do hospital em casos específicos.

De acordo com MPE, a recusa se dava em virtude da ausência de certidão de nascimento do país de origem de recém-nascidos transferidos da Bolívia para o hospital local em caráter de urgência, os quais, mesmo diante da assistência médica prestada na Santa Casa, vieram a óbito dado à gravidade da situação.

Ainda segundo o MPE, o óbito era constatado como causa natural, mas a declaração não era fornecida aos familiares, pois, para expedi-la, o hospital condicionava à apresentação da certidão de nascimento emitida na Bolívia. A Promotoria de Justiça de Corumbá, também revelou que os pais não tiveram tempo hábil para a realização dos registros. E sem a Declaração de Óbito, os familiares recorreram à Justiça para poder realizar o sepultamento.

A 5ª Promotoria de Justiça recomendou que todos os médicos do corpo clínico da Santa Casa, a partir de agora, deixem de condicionar a expedição e fornecimento de Declaração de Óbito em casos de morte natural com assistência médica, de pessoas, inclusive recém-nascidas, transferidas de país estrangeiro e atendidas no hospital de Corumbá, à apresentação de certidão de nascimento ou documento similar de Registro Civil emitido por autoridade estrangeira.

Em caso de não apresentação de documento de registro civil, nacional ou estrangeiro, a Declaração de Óbito deverá descrever as características físicas (altura, peso, entre outras) e informações colhidas de parentes ou testemunhas que permitam a identificação do falecido.

O MPMS deu prazo de 10 dias para que sejam adotadas as providências e comunicadas à 5ª Promotoria de Justiça. Em caso de não cumprimento da Recomendação, medidas judiciais podem ser tomadas pelo Ministério Público.

A direção da Santa Casa informou que o setor jurídico ainda avalia a Recomendação do MPE.

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