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Criada por lei, "Família Acolhedora" abre inscrições dia 30 em Corumbá

Leonardo Cabral em 27 de Junho de 2020

Anderson Gallo/ Arquivo Diário Corumbaense

Programa visa atender apenas crianças e adolescentes residentes em Corumbá

O serviço da “Família Acolhedora”, que garante a crianças, adolescentes ou grupos de irmãos em situação de risco pessoal e social a possibilidade de acolhida, amparo, aceitação e principalmente amor e a convivência familiar e comunitária, ou seja, uma espécie de “adoção temporária”, vai abrir inscrições em Corumbá a partir do dia 30 de junho. É o que informa o Edital 001/2020, publicado no Diário Oficial do Município, de sexta-feira, 26 de junho.

O serviço “Família Acolhedora” objetiva o atendimento imediato e integral às crianças e adolescentes na faixa etária de 0 a 18 anos incompletos, em situação de risco e vulnerabilidade que justifique o acolhimento em caráter provisório e excepcional como medida de proteção, por determinação da autoridade judiciária competente.

Conforme o edital, o processo seletivo destina-se à seleção de famílias interessadas em participar do serviço de família acolhedora no município de Corumbá, tendo vigência por dois anos.

A seleção de candidatos à Família Acolhedora será feita através de um preenchimento de Formulário de Inscrição - disponível na sede do órgão gestor da SMASDH. Uma avaliação psicossocial realizada por meio de entrevista individualizada e coletiva, e visita domiciliar, serão feitas no intuito de averiguar a estrutura e a relação familiar e comunitária de todos os membros da família; também haverá o preenchimento do termo de adesão e de compromisso. 

As famílias interessadas em participar devem cumprir alguns requisitos, como os responsáveis serem maiores de 18 anos, sem restrição quanto ao sexo ou estado civil e devem ter ensino fundamental completo no mínimo; obter a concordância de todos os membros da família; não possuir, qualquer dos integrantes, nenhum tipo de vício; um dos pretendentes deverá exercer atividade laborativa remunerada ou possuir outro meio de prover suas despesas; não possuir, qualquer dos integrantes, histórico recente, nos últimos dois anos, de falecimento de filho; possuir, todos os integrantes, histórico de boa conduta e idoneidade, apresentando atestado de antecedentes criminais no processo de inscrição; ter disponibilidade de tempo e demonstrar interesse em oferecer proteção e afeto às crianças e adolescentes.

A residência da família que irá participar, deverá atender requisitos, como o tamanho do imóvel que deve ser compatível com o número de pessoas residentes e com os que serão acolhidos e boas condições de habitabilidade.

Inscrições para Família Acolhedora

As inscrições serão gratuitas e poderão ser feitas do dia 30 de junho até o dia 10 de julho por meio do e-mail: seas@corumba.ms.gov.br ou, se necessário, o interessado deverá agendar atendimento pessoal, que será realizado na sede do órgão gestor da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, localizada na rua Dom Aquino Corrêa, 884, Centro, entre 08h e 12h.

Além disso, o agendamento de atendimento pessoal poderá ser realizado pelo telefone/whatsapp (67) 3907-5180/ (67) 99939-5277/ (67) 98469-8984.

Para efetivar a inscrição o candidato deverá preencher o Formulário sendo obrigatório o envio/entrega, junto com a ficha, os seguintes documentos: de identificação com foto, de todos os membros da família, maiores de idade; certidão de nascimento ou casamento, de todos os membros da família; título de eleitor do domicílio do município de Corumbá - MS; comprovante de residência; certidão negativa de antecedentes criminais, federal e estadual, de todos os membros da família, que sejam maiores de idade; comprovante de atividade remunerada, de pelo menos um membro da família; atestado médico, com data não superior a um mês, comprovando saúde física e mental dos responsáveis pela família.

Uma vez feita a seleção o participante deverá prestar assistência material, moral, educacional e afetiva à criança e ao adolescente, conferindo ao detentor da guarda, o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais. Participar do processo de acompanhamento e capacitação continuados, prestar informações sobre a situação da criança ou adolescente acolhidos para a equipe técnica que acompanha o acolhimento, bem como receber a equipe técnica no domicílio mesmo nos casos sem aviso prévio, contribuir na preparação da criança ou adolescente para o retorno à família de origem ou extensa, e na impossibilidade, a colocação em família substituta, sempre sob orientação da equipe técnica e não ausentar do município de Corumbá com a criança ou adolescente acolhido sem a prévia autorização.

Subvenção financeira

A família selecionada receberá o pagamento de subsídio financeiro mensal, equivalente a um salário mínimo vigente no país, depositado em conta bancária de banco público, em nome de algum membro da família, quando do efetivo acolhimento.

Em casos excepcionais de crianças e adolescentes com necessidades de cuidados especiais, o subsídio financeiro mensal será de 1,5 salário mínimo. O subsídio financeiro é o valor repassado à família acolhedora, correspondente a cada criança ou adolescente sob sua guarda, cujo valor lhe será destinado a partir do primeiro dia que assume a responsabilidade de guarda da criança ou adolescente inserida no Serviço Família Acolhedora, não gerando nenhum vínculo empregatício.

O subsídio financeiro destina-se ao suprimento da alimentação, vestuário, medicamento, higiene pessoal, lazer e outras necessidades básicas da criança ou adolescente inserida no serviço, respeitando a convivência familiar e comunitária.

O repasse do subsídio financeiro às famílias participantes do Serviço ocorrerá até o dia 05 de cada mês, a partir do cumprimento do prazo de carência fixado desde já em 30 (trinta) dias, não gerando qualquer vínculo empregatício ou profissional para o município.

O repasse, quando o acolhimento for inferior a trinta dias, será proporcional aos dias de acolhimento; será averiguada pela equipe técnica a comprovação da importância pecuniária revertida a favor do acolhido; caso a família acolhedora não cumpra com suas obrigações ou não use regularmente o subsídio, deverá ressarcir ao poder público.

Cada família pode acolher somente 01 (uma) criança ou adolescente, exceto grupo de irmãos. A família acolhedora e a criança acolhida serão acompanhadas e avaliadas de forma contínua e permanente, com visitas periódicas pela equipe técnica da Casa de Acolhimento Institucional.

A “Família Acolhedora", foi criada através da lei 2.681/2019, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Marcelo Iunes, publicada no Diário Oficial, edição 1.707, do dia 15 de julho de 2019.

Comentários:

Laura Diene Yarzon do Prado: Ah... Eu gostaria muito de acolher, e futuramente adotar uma menina. Mas, e tão difícil, e tanta burocracia... Que até desanima!!! ??

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