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Covid-19: Câmara de Corumbá veda acesso de pessoas, mas mantém sessões ordinárias

Leonardo Cabral em 11 de Maio de 2020

Anderson Gallo/Arquivo Diário Corumbaense

Sessões ordinárias foram mantidas, mas sem público e redução de pessoal

Como forma de prevenção e evitar a propagação do novo coronavírus, portaria da Câmara de Vereadores de Corumbá, proíbe o acesso de pessoas que não estejam a trabalho, ao prédio do Legislativo. A portaria n° 003/2020, assinada pelo presidente da Casa, vereador Roberto Façanha, foi publicada na última sexta-feira, 08 de maio, no Diário Oficial de Corumbá e é válida até o final de maio.   

De acordo com o documento, a medida segue recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), devido à pandemia. Além da proibição do acesso de pessoas, fica estabelecido que as sessões ordinárias serão realizadas regularmente, até segunda ordem, com pessoal reduzido e sem a presença de público. A publicidade das sessões será feita mediante presença de profissionais da imprensa e mídia digital.

Fica justificada automaticamente a ausência em sessões dos vereadores com idade igual ou superior a 60 anos, bem como aqueles que se enquadram na classificação do grupo de risco preconizado pelo Ministério da Saúde. Os demais atos e eventos públicos, sessões solenes, audiências públicas e similares ficam suspensos por tempo indeterminado.

Já os projetos do Poder Executivo que versarem sobre a pandemia receberão prioridade de tramitação. Ficam ainda dispensados do controle de ponto os servidores dos gabinetes parlamentares. No entanto, a dispensa de servidores de gabinete se dará a critério do vereador titular, mediante prestação de serviços na modalidade teletrabalho.

Porém, deve ser mantido pelo menos um servidor em cada gabinete e todas as comunicações formais serão realizadas por e-mail ou aplicativo WhatsApp previamente cadastrados por cada parlamentar.

Os servidores administrativos da Casa de Leis poderão ser dispensados do serviço, entretanto, estando diante de necessidade do exercício de atividades essencial, sujeito a realização de tarefas por meio de rodízio/home office, devendo cada caso ser decidido de forma fundamentada pela direção de cada setor.

Dispensados

Os servidores com mais de 60 anos de idade, bem como aqueles que se enquadram na classificação de grupo de risco preconizado pelo Ministério da Saúde, ficam dispensados do exercício de suas atividades e prestarão serviços eventualmente, mediante convocação, em horário de experiente diverso do funcionamento regular da Casa legislativa ou por meio de home office, quando o trabalho a ser realizado for necessário a cumprimento de ordem legal e não houver substituto ao cargo e função desempenhada pelo mesmo.

A portaria tem vigência de 04 a 31 de maio, podendo ser prorrogada. 

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