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Juiz define portaria e reforça autoridade dos pais sobre os filhos que irão brincar o carnaval

Leonardo Cabral em 31 de Janeiro de 2020

Leonardo Cabral/ Diário Corumbaense

Juiz Cléber Miglioranzi disse que é indispensável que pais fiquem atentos aos filhos

A Vara da Infância e Juventude da Comarca de Corumbá já publicou a Portaria 001/2020, que regulamenta a presença de crianças e adolescentes no Carnaval em Corumbá e Ladário. Uma reunião realizada na quinta-feira, 30 de janeiro, na sede da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos, na rua Dom Aquino, discutiu as determinações e apresentou a campanha contra o abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes durante a Folia de Momo.

Participaram da reunião, o juiz Maurício Cléber Miglioranzi Santos, titular da Vara da Infância e Juventude; a secretária de Assistência Social, Gláucia Antônia Fonseca dos Santos Iunes, bem como representantes das secretarias de Educação e Saúde, Agência Municipal de Segurança, Fundação de Turismo, UFMS- Campus Pantanal, Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, CREAS, Ministério Público Estadual, Blocos Independentes e da Liga das Escolas de Samba de Corumbá.

Sobre a campanha, que envolve o poder público e instituições, como o Conselho Tutelar, a secretária Gláucia Iunes, disse que o importante nesse período é reforçar as ações. “Todos nós, juntamente com os conselheiros e outras instituições que reforçam essa luta, temos que estar atentos a essa questão da prevenção e proteção das nossas crianças e adolescentes. A cidade recebe um grande número de pessoas, por isso a nossa preocupação é atuar no sentido de combater o abuso, a exploração sexual, é uma soma de esforços. Um cronograma já foi montado e vamos percorrer os quatro cantos da cidade nesse combate”, falou a secretária se referindo a locais como Posto Fiscal Lampião Aceso, Posto Esdras, Aeroporto Internacional de Corumbá, além dos blocos independentes carnavalescos e a Passarela do Samba, na Avenida General Rondon.

Já em relação à portaria, o juiz Maurício Cléber Miglioranzi, ressaltou que a população passa por uma etapa no país, do resgate dos valores, direitos e deveres, e, por isso, é indispensável que se possa contar com pais, mães e responsáveis no acompanhamento dos filhos.

“Houve época que a própria Justiça já entendeu que se a acriança ou adolescente estava nas ruas, presumia-se a autorização dos pais, mas essa exigência se mostrou insuficiente. Este ano, a portaria está exigindo autorização por escrito, com firma reconhecida para que a criança possa participar dos eventos carnavalescos”, destacou o magistrado.

Ainda segundo a portaria, crianças e adolescentes podem assistir aos desfiles de rua sem limitação de horário, desde que acompanhados de pais ou responsáveis. Porém, em relação aos desfiles, somente crianças maiores de 08 anos podem participar, se estiverem acompanhadas ou autorizadas pelos pais ou responsáveis, em ala própria, com monitores, adotando-se todos os cuidados necessários para que não sofram riscos à segurança ou integridade física.

“Demais crianças ou adolescentes que estejam presentes em eventos carnavalescos desacompanhadas, ou seja, sem o pai, a mãe, guardião ou tutor, todos eles terão que ter a autorização dos pais por escrito, essa autorização tem que estar firmada em cartório, subscrita pelo pai ou mãe”, reforçou o juiz.

Seguindo a portaria, adolescentes, a partir de 12 anos de idade, podem participar do desfile de rua, bailes carnavalescos em clubes e em outros recintos fechados desde que acompanhadas ou autorizadas pelos pais ou responsáveis. Em relação a bailes em clubes e outros recintos fechados, crianças menores de 12 anos, só podem participar de matinês, encerradas até às 21h, acompanhadas pelos pais ou responsáveis.

Na hipótese de evento em que se realize comercialização de bebida alcoólica ou que esta constitua parte do preço (com vistas ao lucro) é indispensável a pertinente identificação (pelo promotor de evento) das pessoas que se encontram na maioridade mediante instrumento próprio, tal qual pulseira na cor vermelha, a fim de viabilizar o controle de ingestão de bebida alcoólica.

A realização de evento em que haja cobrança de ingresso ou comercialização de bebida alcoólica em favor do promotor, dispensa alvará judicial, porém não dispensa que o ambiente tenha alvará do Corpo de Bombeiros; ciência da Polícia Militar e do Conselho Tutelar, bem como alvará da Polícia Civil e do Município.

Será exigida a presença de equipe de segurança, regularmente credenciada junto à Polícia Federal, providência que deverá ser fiscalizada pelos órgãos competentes nos eventos. No entanto, tratando-se de eventos promovidos por entidades públicas, é dispensado o alvará judicial.

Os responsáveis pelos eventos carnavalescos, quaisquer que sejam, responderão pela ordem e segurança nos recintos durante a realização dos eventos, respondendo civil e criminalmente pelas irregularidades e excessos que porventura venham ocorrer no local por eventual infração ao Estatuto da Criança e do Adolescente.  

Para o coordenador dos desfiles, Victor Raphael, que esteve no encontro representando a Liesco, a liga busca ser parceira do poder judiciário. “Temos uma visão de que o Carnaval deve ser perpetuado por conta das escolas de samba e, para isso, temos que respeitar os amparos legais, então, a idade ficou fixada de 08 anos para desfile, porém, temos foliões mais novos do que isso, mas entendemos a parte do poder judiciário em ampliar o máximo possível a proteção à criança e ao adolescente, principalmente no período como carnaval e grandes aglomerações. As escolas já se habituaram a essa medida”, falou o dirigente frisando que a Liesco irá repassar todas as informações referentes à Portaria e à Campanha para os representantes das agremiações.  

Responsabilidade é de todos

Para viabilizar a fiscalização da portaria, é indispensável que as crianças e adolescentes, bem como os pais ou responsáveis que estiverem na companhia dos mesmos, estejam munidos de documento pessoal de identificação com foto e certidão de nascimento para os menores de 12 anos de idade. 

Em caso de descumprimento dos termos da portaria, dos deveres inerentes do poder familiar ou decorrentes de tutela ou guarda, assim como as determinações das autoridades judiciárias sujeitarão os responsáveis a multa de 03 a 20 salários mínimos, aplicando o dobro em caso de reincidência, nos termos do artigo do ECA.  

O juiz Maurício reforçou as orientações para todos, em especial aos adolescentes sobre a Folia de Momo. “A Justiça não quer proibir a participação nesses eventos, pelo contrário, a Justiça reconhece que o Carnaval é um evento cultural, um momento importante para a cidade, mas quer que a festa seja de forma sadia. O Código Civil ainda estabelece que criança e adolescente têm o dever de obediência a pai e mãe. Insisto para que pais e mães saibam onde os filhos estão, verifiquem se eles voltaram para casa sem ter ingerido bebida alcoólica. A responsabilidade é de todos”, finalizou.

São consideradas crianças, até 12 anos incompletos; já adolescentes, a partir dos 12 anos completos até os 18 anos de idade. 

Portaria 001-2020

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