PUBLICIDADE

Decisão do STF sobre prisão em segunda instância, divide opiniões

Agência Brasil em 08 de Novembro de 2019

Pouco depois da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que proibiu na noite de ontem (07), por maioria, o cumprimento de pena após condenação em segunda instância, promotores, procuradores e advogados voltaram a expor suas diferenças em torno da questão, manifestando-se respectivamente contra e a favor da mudança na jurisprudência da Corte.

Alterando a jurisprudência vigente entre 2009 e 2016, o plenário do STF estabeleceu, por 6 votos a 5, que o cumprimento da pena, entre as quais a prisão, só pode começar após o chamado trânsito em julgado, quando se esgotam todos os recursos possíveis contra a sentença criminal, incluindo as apelações ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao próprio Supremo.

Acusadores

Uma das primeiras a se manifestar, a força-tarefa responsável pela Operação Lava Jato no Ministério Público Federal (MPF) divulgou nota afirmando que “a decisão de reversão da possibilidade de prisão em segunda instância está em dissonância com o sentimento de repúdio à impunidade e com o combate à corrupção, prioridades do país”.

“A existência de quatro instâncias de julgamento, peculiar ao Brasil, associada ao número excessivo de recursos que chegam a superar uma centena em alguns casos criminais, resulta em demora e prescrição, acarretando impunidade”, acrescentou a força-tarefa da Lava Jato.

A diretoria da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) fez coro, afirmando que “lamenta a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)”. Em nota, a entidade disse que a mudança no entendimento da Corte é um “retrocesso no combate ao crime”.

No texto, a ANPR avalia que o novo entendimento será “responsável por reforçar a morosidade da Justiça e incentivar a proliferação de recursos protelatórios como antídoto para evitar o cumprimento de penas estabelecidas pelas instâncias ordinárias”.

O promotor de Justiça Victor Hugo Azevedo, presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), entidade que congrega 16 mil membros dos MP’s estaduais, ressaltou a preocupação “com o provável retrocesso jurídico, que dificulta a repressão a crimes, favorecendo a prescrição de delitos graves, gerando impunidade e instabilidade jurídica”.

Defensores

Do outro lado, advogados especializados em direito criminal elogiaram a decisão. Hugo Leonardo, presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), disse que a decisão do STF “deu um passo decisivo para recuperar o sentido da presunção de inocência”. Para ele, a Constituição sempre foi “claríssima” em relação ao assunto.

“A decisão de hoje não será capaz de compensar as injustiças e os dias de liberdade arbitrariamente tirados de milhares de pessoas nos últimos anos, mas é um marco importante para a retomada da nossa segurança jurídica”, disse o presidente do IDDD, entidade que atuou como interessada no processo.

O professor e advogado criminalista André Callegari, especialista em delação premiada e que atua em grandes casos sobre corrupção, disse que “a decisão do STF responde ao deveres de uma Corte Constitucional, na medida em que não só manteve o que já preconizava a Carta Política como fez a correta leitura da lei ordinária conforme a Constituição”.

Para Callegari, “antes de responder aos anseios populares e discursos populistas, a Corte deve manter uma postura contra-majoritária, no sentido de assegurar os direitos e garantias fundamentais e não se render a determinadas correntes de pensamentos autoritários”.

O advogado criminalista Daniel Gerber afirmou que “a decisão de ontem trouxe o STF de volta aos trilhos de sua missão institucional, qual seja a Guarda da Constituição”.

Gerber criticou aqueles consideraram a decisão equivocada por atentar contra o que dizem ser o sentimento popular. “Não cabe ao Poder Judiciário, e muito menos ao Ministério Público, preocupação com sentimentos do povo ou da mídia, e sim, exclusivamente, preocupação com o respeito ao sistema legal”, disse o advogado.

PUBLICIDADE